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Prisão provisória é regra no Brasil, diz promotora de justiça

Levantamento da promotora de Justiça do Distrito Federal Fabiana Costa Oliveira sobre a prisão provisória no Brasil, com dados de cinco capitais, mostrou que o mecanismo se tornou uma regra e não exceção. "O caso da adolescente que ficou presa com outros 20 detentos em uma cadeia do interior do Pará é apenas mais um flagrante da inércia de juízes e promotores que não analisam todo o contexto do flagrante no momento da detenção das pessoas, e agem seguindo a tradição de que a prisão é sempre o melhor remédio", diz ela.

Levantamento da promotora de Justiça do Distrito Federal Fabiana Costa Oliveira sobre a prisão provisória no Brasil, com dados de cinco capitais, mostrou que o mecanismo se tornou uma regra e não exceção. “O caso da adolescente que ficou presa com outros 20 detentos em uma cadeia do interior do Pará é apenas mais um flagrante da inércia de juízes e promotores que não analisam todo o contexto do flagrante no momento da detenção das pessoas, e agem seguindo a tradição de que a prisão é sempre o melhor remédio”, diz ela.

Os dados do levantamento foram apresentados em painel sobre prisão provisória no III Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas, que aconteceu em Belo Horizonte nesta semana.

“A menina do Pará cumpria prisão provisória pelo crime de furto. Esse é justamente o objeto do meu estudo, mostrei que este tipo de punição, que deveria ser uma medida excepcional, ocorre na maioria dos casos”, explica. Para a promotora, o que se tornou um dos maiores escândalos do sistema prisional brasileiro poderia ter sido evitado se a situação dela tivesse sido analisada detalhadamente e com agilidade pela juíza do caso e pelos promotores da cidade de Abaetetuba.

O código penal brasileiro prevê que qualquer pessoa pode ser presa caso cometa um crime e seja pego em flagrante. O juiz deve ser informado sobre a prisão em até 24 horas e, no mesmo prazo, deve receber todos os autos do caso. Com base nesses dados, será decidido entre a prisão ou liberdade provisória do suspeito, enquanto aguarda o fim do julgamento.

“Mas a prisão provisória é a regra em processos de furto. Isso é alarmante, pois na maior parte desses casos as pessoas serão absolvidas ou pagarão algum tipo de pena alternativa, que não prevê a reclusão da liberdade”, alerta a promotora. “Daí nesse tempo em que ficaram presas, pode ser que tenham a infelicidade de estarem no meio de uma rebelião ou serem abusadas como no caso da menina do Pará.”

Fabiana Costa Oliveira também relembrou a tragédia na cadeia pública de Ponte Nova, na Zona da Mata de Minas Gerais, onde 25 presos morreram queimados em uma cela em agosto deste ano. “Com certeza a maioria ali não havia sido julgada. Alguns cumpriam a prisão preventiva porque eram uma ameaça à população, mas muitos eram presos provisoriamente ao invés de aguardarem o processo em liberdade”, diz.

A pesquisa feita pela promotora é parte da tese apresentada em mestrado de direito da Universidade de Brasília no ano passado. E foi realizada em cinco capitais brasileiras: Recife, Belém, São Paulo, Porto Alegre e Distrito Federal, analisando processos de furto concluídos entre os anos de 2000 a 2004 que, pela palavra da própria promotora, revelam um cenário “chocante” do sistema prisional.

Em todas as localidades pesquisadas, exceto no Distrito Federal, as pessoas que foram absolvidas passaram em média mais de um mês em prisões provisórias. Mais de 35% dos casos desses tipos de prisão nas cidades de Recife, Belém e São Paulo, duraram mais de 100 dias, extrapolando o prazo previsto na legislação que seria de 81 dias.

Também segundo a pesquisa, em Recife os réus que foram absolvidos passaram mais de quatro meses presos. Já na cidade de Belém esse tempo aproxima-se de um ano. As penas alternativas foram aplicadas em mais de 50% dos casos de prisão provisória na cidade de Porto Alegre e ultrapassa os 68% em todas as outras capitais.

Os mais prejudicados foram os réus com pouca escolaridade. Em todas as cidades, 50% dos bens furtados não ultrapassaram o valor de R$ 350,00 e roubo de veículos ocorreu em menos de 15%.

Fenômeno cultural

Para Fabiana Costa a justificativa desse quadro é mais cultural do que estrutural. É o que diz também o Sub-Defensor Geral da Defensoria Pública de São Paulo, Renato de Vitto, que concordou e elogiou a pesquisa da promotora. “É um recorte muito importante do nosso sistema. Diferente das outras pesquisas que normalmente fazem apenas uma revisão da literatura, essa pesquisa nos mostra dados concretos da situação que enfrentamos”, comenta.

Também para ele, os juízes precisam mesmo analisar melhor suas decisões. “Se a pessoa vai ser absolvida no fim do processo, porque mantê-la presa por 30, 40 ou 60 dias?” questiona.

Para concluir a discussão, a promotora de justiça de Minas Gerais Vanessa Fusco Nogueira diz que os juízes têm de ser mais sensíveis. “É necessário que os operadores do direito se conscientizem que atrás daquelas pilhas de papel está uma pessoa humana, que muitas vezes não cometeu um crime que seja necessário pagar com a dignidade ou até mesmo a própria vida dentro da cadeia.”

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