seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Supremo mantém acusação de estelionato a ex-deputado estadual maranhense

O ex-deputado estadual maranhense Mauro de Araújo Bezerra e a servidora pública inativa Maria Helena Aranha Estrela impetraram Habeas Corpus (HC 92907) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular processo a que respondem por estelionato. Atualmente, Mauro Bezerra é secretário de esporte de São Luís.

O ex-deputado estadual maranhense Mauro de Araújo Bezerra e a servidora pública inativa Maria Helena Aranha Estrela impetraram Habeas Corpus (HC 92907) no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular processo a que respondem por estelionato. Atualmente, Mauro Bezerra é secretário de esporte de São Luís.

Consta dos autos que Mauro e Maria Helena foram denunciados por terem cometido suposta fraude em processo administrativo e, dessa forma, obterem indevidamente R$ 72.800,00, causando prejuízo ao erário municipal de São Luís.

Liminar

O ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido ao ressaltar que a decisão do TJ/MA atendeu aos requisitos do artigo 93, IX, da Constituição Federal, assentando, fundamentadamente, a existência de indícios e elementos suficientes na denúncia oferecida.

Conforme o relator, ao menos em tese, o Tribunal de Justiça maranhense rejeitou adequadamente as alegações da defesa de inépcia da inicial e de atipicidade da conduta, com fundamento na existência de procedimento administrativo que “contém indícios de adulterações e que o procedimento não seguiu, em determinados momentos, uma seqüência lógica”.

Á primeira vista, Mendes observou que a denúncia cumpriu o disposto nos artigos 41 e 43, do Código Processo Penal (CPP). “Em princípio, não há inépcia da denúncia a ser reconhecida, pois o fato criminoso está narrado, bem como as suas circunstâncias, assim como estão presentes a qualificação do acusado e a classificação do crime, restando atendidos, de certa forma, os requisitos do art. 41 do CPP”, disse.

Assim, o ministro Gilmar Mendes afirmou não ser possível indicar, nesse momento, situação de patente constrangimento ilegal ou de abuso de poder na rejeição de recursos [embargos de declaração]. Ele lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus deve ocorrer em caráter excepcional, em razão da configuração da fumaça do bom direito e do perigo na demora, mas no caso dos autos, não estão presentes este requisitos, exigência para a concessão da medida cautelar.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus