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Pedido de vista adia definição sobre juízo competente para executar pena de Fernandinho Beira-Mar

O pedido de vista do ministro Felix Fischer interrompeu o julgamento, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do conflito de competência suscitado por Luiz Fernando da Costa, vulgo Fernandinho Beira-Mar, entre os juízos do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.

O pedido de vista do ministro Felix Fischer interrompeu o julgamento, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do conflito de competência suscitado por Luiz Fernando da Costa, vulgo Fernandinho Beira-Mar, entre os juízos do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, após discussão pelo conhecimento ou não do conflito, votou pela competência do juízo do Rio de Janeiro.

No conflito de competência, a defesa de Beira-Mar, condenado a 67 anos de reclusão em regime fechado, alega que o acusado se encontra encarcerado em presídio federal, por prazo maior do que o permitido pela Resolução 557/2007 do Conselho da Justiça Federal, a saber, de um ano. Os juízos de Direito das Varas de Execuções Penais do Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal, que deveriam motivar sua ida para o presídio, reconheceram-se sem competência.

A defesa sustenta, também, que a vida do preso correria risco em Campo Grande (MS), pois teria muitos inimigos na região. Assim, pede, ao final, que seja declarada a competência do juízo de Direito da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, onde residem os seus familiares.

Em um primeiro momento, a relatora entendeu que a matéria de competência encontrava-se devidamente definida para o juízo de São Paulo, devido ao julgamento do CC 40.326/RJ, que determinou a permanência de Beira-Mar em Presidente Bernardes (SP) e a manutenção do regime disciplinar diferenciado. Dessa forma, ela não conheceu do conflito.

Entretanto a maioria dos ministros da Seção votou pelo conhecimento do conflito. Com isso, a relatora definiu que o juízo competente é o de origem, ou seja, o do Rio de Janeiro. O ministro Nilson Naves votou seguindo o entendimento da relatora, e o ministro Fischer pediu vista.

A próxima sessão de julgamentos da Terceira Seção é no dia 12 de dezembro.

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