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CCJ analisa projeto sobre reajuste em ano eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) se reuniu às 10 horas de ontem e votou, entre outros, o Projeto de Lei 3244/00, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que define o período de proibição da revisão geral de remuneração dos servidores, quando essa exceder a recomposição da perda de seu poder aquisitivo em ano eleitoral.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) se reúne às 10 horas e pode votar, entre outros, o Projeto de Lei 3244/00, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que define o período de proibição da revisão geral de remuneração dos servidores, quando essa exceder a recomposição da perda de seu poder aquisitivo em ano eleitoral. De acordo com o projeto, essa proibição será dos seis meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Serraglio lembra que a Lei Eleitoral (9.504/97) não define expressamente o prazo inicial da proibição de reajuste geral. Atualmente, segundo ele, subentende-se que esse prazo seja de 180 dias antes das eleições, o que o deputado considera insuficiente. O relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), recomenda a aprovação do projeto, com emenda de redação (ajusta o texto sem modificar o prazo proposto).

Emendas parlamentares

Outro item da pauta é o Projeto de Lei Complementar 21/07, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que proíbe a transferência de recursos provenientes de emendas parlamentares a entidades privadas sob controle ou gestão de parentes de parlamentares. O objetivo é evitar a apresentação de emendas ao Orçamento que resultem em vantagens pessoais aos parlamentares e a seus familiares.

O relator do projeto, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), defende a aprovação da proposta na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação. O substitutivo alterou a redação do projeto para adequá-la à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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