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Presidente do STJ mantém reintegração de servidora no cargo

Está mantida a decisão que reintegra, provisoriamente, uma servidora no cargo de fiscal estadual agropecuário, em Mato Grosso do Sul, demitida do cargo efetivo em razão da sua ausência injustificada ao serviço por mais de sessenta dias durante o ano de 2005.

Está mantida a decisão que reintegra, provisoriamente, uma servidora no cargo de fiscal estadual agropecuário, em Mato Grosso Su, demitida do cargo efetivo em razão da sua ausência injustificada ao serviço por mais de sessenta dias durante o ano de 2005. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que negou o pedido de suspensão de liminar proposto pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).

Inconformada com a demissão, a servidora ajuizou ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela antecipada (antecipar os efeitos), para que fosse reintegrada ao cargo com o pagamento dos salários atrasados desde a sua demissão.

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande (MS) foi favorável à tutela pleiteada pela servidora para reintegrá-la, provisoriamente, no cargo. Com isso, a Iagro interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que o negou.

Daí o pedido de suspensão de liminar no STJ, em que a Agência aponta risco de lesão à ordem administrativa, na medida em que houve interferência do Judiciário na atuação da administração. No caso, a atribuição de apurar, mediante o devido processo legal, as faltas funcionais praticadas por seus servidores e aplicar a sanção correspondente.

A Iagro alega também que é incontestável o abalo trazido à saúde pública com a inserção, ainda que provisória, de servidora legalmente demitida. Sustenta, ainda, que a reintegração da servidora causará lesão aos cofres públicos.

Ao negar o pedido de suspensão de liminar, o ministro Barros Monteiro afirma que não estão presentes os pressupostos específicos para o deferimento do pedido. Segundo ele, compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos atos administrativos, além de ser infundada a suspensão de uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais.

Segundo o ministro, a Iagro não demonstrou, concretamente, como lhe competia, a potencialidade lesiva à saúde pública e, além disso, não se visualiza risco algum de grave lesão à economia pública, até mesmo porque se trata de controvérsia envolvendo apenas uma servidora.

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