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União deverá compensar valores cobrados indevidamente do município de Realeza

A Juíza Federal Ana Carine Busato Daros, da Vara Federal Previdenciária de Francisco Beltrão, condenou a União Federal a realizar a compensação de valores indevidamente pagos pelo município de Realeza de contribuição previdenciária patronal sobre os exercentes de cargos eletivos (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores), referente ao período de 01/02/1998 a 18/09/2004 (Art 89 da Lei 8.212/91).

A Juíza Federal Ana Carine Busato Daros, da Vara Federal Previdenciária de Francisco Beltrão, condenou a União Federal a realizar a compensação de valores indevidamente pagos pelo município de Realeza de contribuição previdenciária patronal sobre os exercentes de cargos eletivos (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores), referente ao período de 01/02/1998 a 18/09/2004 (Art 89 da Lei 8.212/91).

O Juízo declarou inexistente a relação jurídico tributária que obrigou o recolhimento da contribuição previdenciária no referido período. A compensação deverá ser realizada por meio de valores correspondentes a parcelas ainda não vencidas da mesma contribuição, com limite de 30% ao mês. A correção monetária será a partir da data de recolhimento até a restituição, com aplicação da taxa Selic.

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