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Defensoria entra com ação contra o Itaú contra tarifa por antecipação de débito

A Defensoria Pública de Mato Grosso está questionando na Justiça a legalidade de uma tarifa por antecipação de débito, cobrada pelo Banco Itaú S/A de todas as pessoas que querem quitar antecipadamente algum empréstimo feito junto à instituição. O Núcleo Estadual de Direitos Coletivos da Defensoria ingressou nesta quarta-feira com Ação Civil Pública pedindo que seja decretada a ilegalidade da tarifa e que o banco seja obrigado a ressarcir todos os clientes que já tiveram que pagá-la. Além disso, a ação pede ainda que o Banco Itaú S/A não cobre mais essa tarifa, seja em contratos vigentes ou que venham a ser fechados.

A Defensoria Pública de Mato Grosso está questionando na Justiça a legalidade de uma tarifa por antecipação de débito, cobrada pelo Banco Itaú S/A de todas as pessoas que querem quitar antecipadamente algum empréstimo feito junto à instituição. O Núcleo Estadual de Direitos Coletivos da Defensoria ingressou nesta quarta-feira com Ação Civil Pública pedindo que seja decretada a ilegalidade da tarifa e que o banco seja obrigado a ressarcir todos os clientes que já tiveram que pagá-la. Além disso, a ação pede ainda que o Banco Itaú S/A não cobre mais essa tarifa, seja em contratos vigentes ou que venham a ser fechados.

Segundo o coordenador do Núcleo Estadual de Direitos Coletivos da Defensoria, André Rossignolo, instituições financeiras, ao concederem empréstimos, inserem cláusula contratual que prevê a cobrança de tarifa no caso do consumidor querer antecipar o pagamento do débito. Na ação, a Defensoria alega que a mencionada tarifa fere o Código de Defesa do Consumidor, que garante a redução proporcional dos juros, e defere o direito do consumidor liquidar a qualquer tempo dívida contraída, sem qualquer ônus.

De acordo com Rossignolo, a cláusula contratual de adesão à cobrança de tarifa por liquidação antecipada da dívida fere o direito do consumidor que deseja quitar seu débito antes do vencimento, pois pune o ótimo pagador, por meio de cobrança de tarifa abusiva, justamente para que a instituição financeira não abra mão dos juros extorsivos, cobrados proporcionalmente. Na realidade, como o consumidor é a parte vulnerável nos contratos de adesão, acaba aderindo e pagando tarifas indevidas, pela própria necessidade e falta de informação quanto aos seus direitos.

A ação da Defensoria pede a nulidade dessas tarifas em todos os contratos de empréstimos e financiamentos firmados com a mencionada instituição financeira, consignando que irá propor novas ações contra outros bancos ou financeiras que cobrem tarifas semelhantes.

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