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Conta salário: Projeto permite ao empregado escolher banco

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião marcada para a próxima quarta-feira (28), discutirá substitutivo a projetos de lei que conferem ao empregado o direito de escolher o banco e a agência em que prefere receber sua remuneração. As propostas, de autoria dos senadores Aloizio Mercadante (PLS 340/04) e Romeu Tuma (PLS 176/04), tramitam em conjunto e receberão decisão terminativa da comissão.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião marcada para a próxima quarta-feira (28), discutirá substitutivo a projetos de lei que conferem ao empregado o direito de escolher o banco e a agência em que prefere receber sua remuneração. As propostas, de autoria dos senadores Aloizio Mercadante (PLS 340/04) e Romeu Tuma (PLS 176/04), tramitam em conjunto e receberão decisão terminativa da comissão.

De acordo com o substitutivo do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), os empregados, servidores públicos, aposentados e pensionistas poderão escolher a instituição bancária, bem como a respectiva agência, pela qual receberão suas remunerações. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) estabelece que a remuneração dos trabalhadores seja depositada na instituição financeira de preferência do empregador.

Na hipótese de o empregador efetuar o pagamento da remuneração de seus empregados por meio de cheque, o substitutivo determina ainda que a conta bancária da qual será descontado deve ser de agência próxima ao local de trabalho.

Na mesma reunião, a CAS também analisará o substitutivo da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) ao PLS 262/03, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que proíbe a utilização de métodos recrutamento de pessoal que possam causar dano à honra e a dignidade do trabalhador. A proposta também receberá decisão terminativa da comissão.

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