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TRT/RN: correição pede atenção especial a processos em execução

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, encerrou a correição realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) recomendando que o Tribunal e todos os seus juízes, de primeiro e segundo graus, “concentrem o foco na impostergável necessidade de uma substancial e progressiva diminuição do elevado número de processos em execução na Região”.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, encerrou a correição realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) recomendando que o Tribunal e todos os seus juízes, de primeiro e segundo graus, “concentrem o foco na impostergável necessidade de uma substancial e progressiva diminuição do elevado número de processos em execução na Região”. O ministro Dalazen esteve no TRT/RN entre os dias 12 e 14 de novembro em correição ordinária – procedimento em que o corregedor-geral verifica o andamento dos processos, a regularidade dos serviços e o cumprimento de prazos, além de receber em audiências públicas, advogados, sindicatos e partes.

O corregedor-geral registrou, no relatório apresentado em sessão pública no último dia da correição, que o TRT/RN possuía, em dezembro de 2006, cerca de 54 mil processos em execução – fase em que os créditos trabalhistas são efetivamente repassados ao trabalhador. Em setembro deste ano, o número subiu para quase 68 mil. “A situação é sobremodo inquietante, pois os dados revelam evidente tendência, na Região, de constante aumento do acervo de processos em execução”, observou o ministro Dalazen. “Registra-se ainda a elevadíssima taxa de congestionamento ostentada pelas Varas do Trabalho da 21ª Região. Em 2006, atingiu o patamar de 77,77%, e metade das 18 Varas apresentaram taxas superiores a 80%”.

A exemplo do que ocorre em outras Regiões, conforme tem constatado nas correições realizadas desde que assumiu a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em março deste ano, o ministro Dalazen observou que “o grande ponto de estrangulamento do exercício da função jurisdicional trabalhista na Região é a fase de execução”. A partir das observações e dos levantamentos realizados durante a correição, o ministro atribui o problema, em parte, “à desatenção que alguns juízes de primeiro grau dispensam ao sistema BACEN-Jud” (que permite o bloqueio online de contas-correntes nos valores necessários ao pagamento de créditos trabalhistas).

Diligência empreendida pelo corregedor-geral apurou a existência de valores expressivos bloqueados mediante o BACEN-Jud mas não transferidos pelo juízo de execução para uma conta judicial. “Essa grave e lastimável desatenção é prejudicial a todos”, assinalou o relatório. “Torna a execução mais gravosa que o necessário para o executado, não satisfaz o crédito exeqüendo, de natureza alimentar, afeta a economia do Estado e concorre para desprestigiar e solapar a credibilidade de um mecanismo institucional altamente benéfico para a eficácia da execução trabalhista.”

Visando à correção do problema, o corregedor-geral alertou para a necessidade de a Corregedoria Regional “coibir energicamente tal prática, inclusive porque contrária às normas que regem o convênio assinado com o Banco Central”. Sugeriu, ainda, a adoção de algumas providências, como a realização sistemática (semanal, no mínimo), de audiências de conciliação de processos em execução nas Varas do Trabalho ou a instalação de juízo conciliatório de execução com essa finalidade, ou, ainda, a designação de juízes auxiliares para atuar especificamente nesses processos. Recomendou, ainda, a centralização numa mesma Vara, na medida do possível, de processos em execução envolvendo empresas privadas, para tentativas de acordo ou para a realização de leilão unificado. Outra recomendação é no sentido de difundir a utilização do sistema de cálculo unificado da Justiça do Trabalho, a fim de minimizar possíveis erros quanto aos valores da condenação e agilizar a elaboração da conta, e disponibilizar e disseminar o uso do sistema Infojud – convênio com a Receita Federal que permite o acesso a dados fiscais dos executados.

Um ponto positivo observado pelo ministro Dalazen no TRT/RN foi o fato de todas as unidades administrativas e judiciais do TRT e das Varas do Trabalho estarem automatizadas. A preocupação socioambiental também mereceu elogios no relatório da correição: antes mesmo da resolução do CNJ que determina a criação de comissões de gestão ambiental, o TRT/RN já adotava práticas neste sentido. O ministro ressaltou ainda a implantação e a efetiva utilização do sistema de carta precatória eletrônica e a pioneira regulamentação dessa ferramenta tecnológica pelo Regional.

Com jurisdição em todos os 167 municípios do Estado do Rio Grande do Norte, as 18 Varas do Trabalho da 21ª Região julgaram, em 2006, mais de 20 mil ações trabalhistas. A arrecadação total das Varas chegou a quase R$ 22 milhões, sendo mais de R$ 10 milhões de créditos previdenciários e outros R$ 10 milhões a título de imposto de renda.

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