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Presidente revoga liminar e garante recursos para saneamento básico

A necessidade de garantir os recursos para reduzir os riscos à saúde pública em Sinop levou o presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, a proferir decisão suspendendo liminar concedida pelo juízo daquela Comarca e autorizar o município a contratar empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) para a implantação de rede de esgoto sanitário no município.

A necessidade de garantir os recursos para reduzir os riscos à saúde pública em Sinop levou o presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, a proferir decisão suspendendo liminar concedida pelo juízo daquela Comarca e autorizar o município a contratar empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) para a implantação de rede de esgoto sanitário no município. A decisão monocrática foi proferida em consonância com o parecer do Ministério Público.

No entendimento do desembargador Paulo Lessa, a liminar concedida em Primeira Instância merecia ser suspensa, pois atentava contra o interesse público do município, pondo em risco a ordem e a saúde pública. A liminar, antes concedida pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Sinop, havia revogado os efeitos da Lei Municipal nº. 878/2005 que autorizava o município a contratar empréstimo com o BNDES a fim de implantar rede de saneamento básico em 40% da área urbana do município.

“No caso, comprovadamente a proibição de contratação do financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) a tempo, impossibilitará o município de Sinop de receber recursos imprescindíveis à implantação de serviço de saneamento básico essencial à saúde e à ordem pública de conformidade com o artigo 196 da Constituição Federal”, destacou o desembargador. O referido artigo estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

O desembargador Paulo Lessa ressaltou ainda que é notório que o município de Sinop, incluído no Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), preencheu todos as exigências do Governo Federal e dos órgãos de financiamento, e que os moradores não podem ser penalizados por um ato irregular da administração pública. Análises realizadas pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto revelam que a água atualmente consumida no município não é potável e está contaminada com coliformes fecais, o que compromete o lençol freático, principalmente no período de chuvas. Esse consumo coloca em risco o meio ambiente e a saúde dos habitantes.

Conforme o procurador de Justiça José Basílio Gonçalves, responsável pelo parecer ministerial, a proibição da contratação do empréstimo junto ao BNDES opera contra a ordem pública na medida em que agrava os riscos das conseqüências prometidas pelo final do exercício financeiro de 2007. “Os orçamentos são anuais. Quando não concretizadas, as programações que ostentam simplesmente esboroam. À conta disso, no âmbito da administração pública, os prazos apoiados na lei orçamentária são fatais. Logo, a possibilidade de que os R$ 40 milhões já alocados acabem inacessíveis ao requerente é gravemente ameaçadora”, analisou. O procurador afirmou também que os mandamentos cautelares vão além do necessário ao resguardo dos interesses do patrimônio público municipal e dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativas.

As eventuais irregularidades em processos contra o prefeito Nilson Leitão prosseguirão normalmente junto à comarca de Sinop.

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