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Ministro do TCU pede quebra de sigilo de ONGs

Relator de auditoria que fiscalizou convênios entre o governo federal e ONGs, o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Marcos Bemquerer (foto) diz, em entrevista à Folha, que a CPI das ONGs deveria aprofundar investigações com a quebra de sigilos bancário e fiscal das entidades que mantêm convênios com a União.

Relator de auditoria que fiscalizou convênios entre o governo federal e ONGs, o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Marcos Bemquerer (foto) diz, em entrevista à Folha, que a CPI das ONGs deveria aprofundar investigações com a quebra de sigilos bancário e fiscal das entidades que mantêm convênios com a União.

A auditoria do TCU, concluída no final de 2006, avaliou o repasse de R$ 150 milhões da União em 28 convênios fechados com dez entidades entre 1999 e 2005. Concluiu que em 15 dos casos, orçados em R$ 82 milhões, as entidades escolhidas não tinham condições de cumprir os convênios.

FOLHA – Que experiência o TCU acumulou com a auditoria, onde estão os erros e as irregularidades?

MARCOS BEMQUERER – Os técnicos e auditores do TCU agruparam em cinco grupos de irregularidades achadas em várias fases dos convênios. Mas o ponto principal é a questão da escolha das entidades. No caso das entidades que foram objeto de auditoria, em 54% dos casos ficou comprovado que elas não dispunham de condições operacionais para consecução dos seus objetos ou não tinham atribuições estatutárias relacionadas aos objetos. A escolha foi mal feita em 54,5% dos casos. Isso gera o grande número de irregularidades que vêm depois, nas licitações, nas prestações de contas, nos desvios de finalidade.

FOLHA – A entidade é escolhida sem disputa?

BEMQUERER – Não há [disputa]. São duas formas pelas quais elas são escolhidas. Uma grande quantidade está ligada às emendas parlamentares. Na emenda, o nome da entidade já está contemplado. Então o deputado ou o senador apresenta o projeto -pode ser até o Executivo- e nessa emenda já consta a ONG que vai receber o dinheiro. A outra forma é quando é contemplado um determinado programa de governo, a partir do qual as entidades apresentam seus projetos ao ministério responsável e a quem compete aprovar ou não as entidades. Aí não é um processo licitatório, ele [ministério] analisa várias propostas e escolhe, segundo seus critérios.

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