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Retomado julgamento sobre tributação de empresas coligadas ou controladas

Teve início há instantes, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a constitucionalidade da incidência do Imposto de Renda para as empresas brasileiras controladas por estrangeiras ou coligadas com outras no exterior. O plenário analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria.

Direto do Plenário

Teve início há instantes, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a constitucionalidade da incidência do Imposto de Renda para as empresas brasileiras controladas por estrangeiras ou coligadas com outras no exterior. O plenário analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria. No momento, o ministro Ricardo Lewandowski está votando.

Já votaram pela procedência parcial da ação a ministra Ellen Gracie (relatora), Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. O ministro Nelson Jobim (aposentado) votou pela improcedência.

Neste julgamento não votam a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, por ter substituído o ministro Nelson Jobim, e Menezes Direito, sucessor de Sepúlveda Pertence.

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