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Juiz cumpre nova lei e não recebe recurso

O juiz Fausto Moreira Diniz, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, deixou de receber apelação interposta pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) contra sentença na qual o magistrado julgou procedente ação anulatória de auto de infração de trânsito proposta por Frederico Batista de Oliveira. De acordo com o magistrado, tal decisão fundamenta-se na Lei 11.276, de fevereiro deste ano que alterou o Código de Processo Civil (CPC) e estabeleceu, em seu artigo 518, que o juiz não receberá recurso de apelação quando a sentença contra a qual ele se direciona estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

O juiz Fausto Moreira Diniz, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, deixou de receber apelação interposta pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) contra sentença na qual o magistrado julgou procedente ação anulatória de auto de infração de trânsito proposta por Frederico Batista de Oliveira. De acordo com o magistrado, tal decisão fundamenta-se na Lei 11.276, de fevereiro deste ano que alterou o Código de Processo Civil (CPC) e estabeleceu, em seu artigo 518, que o juiz não receberá recurso de apelação quando a sentença contra a qual ele se direciona estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso em questão, a sentença havia sido concedida com base na Súmula 312 do STJ, que estabelece a obrigatoriedade de notificação de autuação e da aplicação da pena decorrente de infração de trânsito antes da imposição da multa. “Assim, a pessoa que supostamente comete uma infração de trânsito, tem de, primeiramente, receber a notificação – a fim de que possa, querendo, recorrer administrativamente – para somente depois receber a multa”, explicou o juiz, observando que no caso de Frederico Batista, ele recebeu a cobrança da multa sem ser notificado previamente.

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