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Agropecuarista pede nulidade de Decreto Presidencial

O agropecuarista Luiz Eustáquio Toledo impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 26081), questionando a legalidade do Decreto Presidencial de 06 de julho de 2006 na parte que declarou de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural 'Bom Destino', localizado no município de Cajueiro (AL). Pede, liminarmente, que sejam suspensos todos os efeitos do Decreto Presidencial no tocante ao imóvel.

O agropecuarista Luiz Eustáquio Toledo impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Segurança (MS 26081), questionando a legalidade do Decreto Presidencial de 06 de julho de 2006 na parte que declarou de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural “Bom Destino”, localizado no município de Cajueiro (AL). Pede, liminarmente, que sejam suspensos todos os efeitos do Decreto Presidencial no tocante ao imóvel.

A defesa alega que o impetrante exerce, regularmente, atividades agrícolas de lavoura de cana-de-açúcar, e criação de gado, o que torna o imóvel produtivo. “No final do ano de 2005, a Superintendência Regional do Incra em Alagoas (…) resolveu desencadear processo administrativo de desapropriação do imóvel rural Bom Destino”, informou o advogado.

Antes de esgotado o prazo final de defesa, a sede do Incra foi invadida por militantes de movimentos fundiários que, segundo Toledo, impediram o acesso à repartição durante o período de ocupação. Esse fato teria impossibilitado seu acesso aos autos do processo administrativo, obrigando-o a elaborar a defesa a partir dos documentos recebidos na ocasião da notificação de vistoria enviada pelo Incra. No documento, ele cita os problemas provocados pela invasão, entre outros.

A divisão técnica do Incra rejeitou a defesa apresentada e deu início à interposição de recurso administrativo. “Por isso, antes que o recurso fosse apreciado, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República expediu o Decreto expropriatório, declarando de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel rural “Bom Destino”, contou o impetrante.

A defesa alega que foi impedida de acessar os autos do processo administrativo durante o prazo de defesa. Uma das razões foi “haver sido vedado o direito à produção de perícia com finalidade de infirmar o laudo de vistoria produzido unilateralmente pelo Incra” . Posteriormente, foi descoberta a ausência da notificação prévia da co-proprietária do imóvel (ex-esposa de Toledo) que, segundo a Lei 8.629, é obrigatória para autorizar o ingresso em imóvel particular para levantamento de dados e informações. Assim pede a suspensão, seguida de nulidade, do Decreto Presidencial, no que tange o imóvel rural expropriado.

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