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TJ indeniza família de estudante morto em quadra de esporte

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença proferida na Comarca de Balneário Piçarras, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de aproximadamente R$ 33 mil à Vera Lúcia de Souza Mafei, em razão do falecimento de seu filho, enquanto brincava na quadra polivalente de esportes do colégio onde estudava.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença proferida na Comarca de Balneário Piçarras, que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de aproximadamente R$ 33 mil à Vera Lúcia de Souza Mafei, em razão do falecimento de seu filho, enquanto brincava na quadra polivalente de esportes do colégio onde estudava.

Segundo os autos, em outubro de 1994, Emerson Mafei, com 17 anos à época, veio a falecer devido o desabamento sobre seu corpo, da estrutura de cimento que servia de sustentação para a tabela de basquete na quadra polivalente de esportes do Colégio Estadual João Batista Paiva, localizado no município de Penha.

Os pais do menor informaram que a direção do colégio tinha conhecimento do risco do desabamento e, mesmo assim, nada foi feito para solucionar o problema. Informaram ainda, que o menor contribuía no sustento da família e que o valor da indenização seria correspondente aos salários que receberia até completar 25 anos de idade.

O Estado, em suas razões, alegou que o estudante deveria estar em sala de aula e que, se era de seu conhecimento que a estrutura se encontrava frágil, deveria ter cautela. Aduziu também, que os pais do menor não comprovaram a dependência econômica em relação ao filho.

O diretor do colégio, por sua vez, argumentou que a mesma foi construída muito antes de sua gestão e que fez esforços para a obtenção de verba junto ao ente público, para realizar reformas. Nos depoimentos dos alunos, constatou-se que estavam com uma aula vaga e por isso foram à quadra de esportes, quando aconteceu o acidente.

O relator do processo, desembargador Nicanor da Silveira, explicou que é impossível que o diretor, que tem o dever de inspecionar o pátio da escola, desconhecesse o fato. Ressaltou ainda, que é dever do Estado a manutenção de colégios públicos.

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