Servidor contratado emergencialmente tem direito à licença para concorrer a cargo eletivo. O entendimento, unânime, é do 2° Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que concedeu Mandando de Segurança impetrado por professora estadual que detinha contrato de convocação especial, perdendo-a após obter licença para concorrer a Vice-Prefeita.
O contrato foi restabelecido pela via liminar pelo Desembargador Araken de Assis, que avaliou que o ato infringe, no período eleitoral, o disposto no art. 73, V, da Lei 9.504/97, que proíbe suprimir ou readaptar vantagens, cuja finalidade consiste em assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. “E o caso presente bem revela quão importante é a tutela, pois os vencimentos da candidata acabaram reduzidos drasticamente.”
No entanto, o relator da ação observou que o direito da impetrante restringia-se ao período compreendido entre os três meses anteriores ao pleito e à posse dos eleitos, quando é vedada a cassação do contrato em questão.
Proc. 70003545969 (Adriana Arend)