O Hospital Santa Helena conseguiu na Justiça o direito de ser ressarcido de todas as despesas decorrentes da internação de um paciente em UTI. A sentença é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público, em Ação Civil Pública. No entendimento do juiz, o reembolso é devido uma vez que a entidade foi compelida judicialmente a admitir o paciente em suas dependências, o que gerou gastos que devem ser ressarcidos. Além disso, o hospital assumiu obrigação originalmente atribuída ao Estado.
Informações do processo mostram que o paciente, que corria risco de morte, foi transferido para o Hospital Santa Helena em virtude de não haver vagas nas Unidades de Terapia Intensiva da rede pública hospitalar. Depois de alguns dias internado e assistido pela equipe médica, recebeu alta.
Em sua decisão, explica o juiz que num primeiro momento pode parecer controverso o fato de o ressarcimento ter sido pleiteado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, e não em ação própria, uma vez que a Constituição estabelece que o Ministério não está legitimado a propor ação de cobrança em favor de pessoa jurídica. Por outro lado, como o pedido de ressarcimento das despesas é mera decorrência da eficácia condenatória do pedido principal, não há que se falar em ilegitimidade ativa do Ministério Público.