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MPF/GO quer a adoção do teste NAT em todos hemocentros do país

O Ministério Público Federal em Goiás, por intermédio da procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, perante a 1ª Vara da Justiça Federal, contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e União. O objetivo da medida é tornar obrigatório a utilização do Teste de Amplificação e Detecção de Ácido Nucléico (NAT) no sangue coletado em toda a hemorrede nacional, pública e privada.

O Ministério Público Federal em Goiás, por intermédio da procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, perante a 1ª Vara da Justiça Federal, contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e União. O objetivo da medida é tornar obrigatório a utilização do Teste de Amplificação e Detecção de Ácido Nucléico (NAT) no sangue coletado em toda a hemorrede nacional, pública e privada.

Com o teste NAT é possível acusar a existência dos vírus HIV e HCV, causadores da Aids e hepatite C, respectivamente, com apenas 11 dias da contaminação no caso do HIV e 23 dias para o HCV. Atualmente, ainda é utilizado o teste Elisa, cujo diagnóstico, a contar da contaminação só é possível com 22 dias para a Aids e 82 para a hepatite C.

Portanto, a implantação do teste NAT significa a redução da duração da janela imunológica em 50% para o HIV e em 70% para o HCV.

Para Mariane Guimarães, não restam dúvidas de que “o teste NAT é significativamente mais eficiente e seguro na identificação dos vírus HIV e HCV, aumentando a segurança dos hemoderivados coletados pelos bancos de sangue e, por conseqüência, reduzindo o risco de contaminação de pacientes que necessitam receber sangue, em razão de acidentes, hemofilia ou cirurgias”.

De acordo com informação da Associação Brasileira de Bancos de Sangue (ABBS), várias operadoras de planos de saúde já pagam pelo teste NAT, realizando-o no sangue utilizado por seus consumidores. Em Goiás e no Distrito Federal, 95% dos planos de saúde cobrem o custo do NAT, havendo, todavia, uma pequena minoria, além de toda a rede pública de saúde, que, valendo-se da falta de uma norma que obrigue, continua negando-se a fornecê-lo aos usuários.

A juíza federal Maria Maura Martins Moraes Tayer, da 1ª Vara, deverá em breve apreciar o pedido de liminar. A ANS e a União Federal já foram notificadas para que se manifestem sobre a ação.

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