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TJMG condena município por morte de funcionário

A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Guaxupé a indenizar G.M.A., e suas duas filhas, pela morte de seu marido que era funcionário público e morreu enquanto trabalhava. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$39.000,00 e, a títulos de danos materiais, um salário mínimo por mês, até a data que a vítima completaria 75 anos se estivesse viva.

A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Guaxupé a indenizar G.M.A., e suas duas filhas, pela morte de seu marido que era funcionário público e morreu enquanto trabalhava. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$39.000,00 e, a títulos de danos materiais, um salário mínimo por mês, até a data que a vítima completaria 75 anos se estivesse viva.

H.O. morreu trabalhando na limpeza pública. Ao descarregar galhos de uma árvore da carroceria do trator, caiu e bateu a cabeça no chão vindo a falecer em 25/04/02 por politraumatismo. A família alega que o trator se encontrava em péssimas condições de manutenção, além de trafegar em vias públicas sem a devida licença e com reboque não registrado. Alegaram que a responsabilidade é do município por entregado ao funcionário veículo sem registro e sem condições de trabalho, o que teria sido a causa do acidente.

O município de Guaxupé alegou que a culpa foi exclusiva da vítima, pois a mesma não se encontrava em condições físicas para conduzir o trator e que, mesmo após o pedido de seu superior hierárquico, continuou trabalhando, colocando em risco a sua vida. Logo, se houve a falha, como sustenta o município, não foi devido ao estado de conservação do trator que não apresentava problemas técnicos de funcionamento há pelo menos dois anos.

Algumas testemunhas ouvidas nos autos, afirmaram que a vítima não estava passando bem durante o dia em que ocorreu o acidente, fato que foi confirmado pelo encarregado do departamento de obras da prefeitura que confessou ter recebido uma ligação comunicando o estado de saúde de H. O., tendo, por isso, se dirigido ao local onde ele se encontrava.

A Justiça entendeu que a ausência de provas concretas quanto à culpa da vítima favorece a família e por isso caracterizou conduta omissiva do município pela precariedade do veículo oferecido para o funcionário trabalhar e pela escalação do trabalhador doente para realizar os serviços.

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