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Juiz condena mecânico por assalto

Em atuação também na 11ª Vara Criminal de Goiânia - em virtude de licença do titular - o juiz Wilson Safatle Faiad, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou hoje o mecânico Nilson José da Silva a sete anos de reclusão em regime semi-aberto, a ser cumprido na Agência Goiana do Sistema Prisional, por prática de assalto realizado mediante grave ameaça e uso de arma de fogo.

Em atuação também na 11ª Vara Criminal de Goiânia – em virtude de licença do titular – o juiz Wilson Safatle Faiad, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou hoje o mecânico Nilson José da Silva a sete anos de reclusão em regime semi-aberto, a ser cumprido na Agência Goiana do Sistema Prisional, por prática de assalto realizado mediante grave ameaça e uso de arma de fogo.

O fato ocorreu em 13 de outubro do ano passado, por volta das 18 horas, entre as avenidas T-1 e T-2, no Setor Bueno e Nilson foi preso em flagrante horas depois.

De acordo com denúncia do Ministério Público (MP), momentos antes do assalto, o mecânico se encontrava no Bar dos Amigos, na Vila Canaã, em companhia de terceira pessoa identificada apenas como Baiano, ocasião em que este lhe mostrou que portava um revólver, convidando-o à prática do crime.

Além de aderir ao chamado, Nilson teria também se proposto a manter o produto do roubo em sua residência, oferecendo-se para desmontá-lo e posteriormente vender as peças.

Ainda segundo o MP, os dois transitavam pelo Setor Bueno quando avistaram um veículo no interior do qual encontravam-se duas mulheres. Nilson posicionou-se a cerca de cem metros do veículo para dar cobertura à atuação do comparsa, enquanto Baiano abordou as duas vítimas, subtraíndo-lhes, além do veículo Audi/A3, cartões de crédito, talonário de cheques, título eleitoral, três cheques preenchidos e assinados no valor de R$ 4 mil, um aparelho celular, três óculos, vários ingressos para uma festa beneficente e 220 reais. Após o ocorrido, as vítimas acionaram a polícia, que localizou Nilson e todo o produto do roubo em sua casa.

Durante o curso da ação penal, o mecânico confessou o crime mas sua defesa pleiteou sua absolvição sob o argumento de que ele apenas dera cobertura a Baiano, não participando diretamente da execução do assalto. Ao dosar a pena de Nilson, contudo, o juiz observou que embora não tenha abordado as vítimas, se encontrava nas proximidades do local do crime, dando cobertura ao seu comparsa.

“Vale ressaltar, ainda, que a justificativa apresentada pelo acusado para a prática do crime de que estava desempregado e com dificuldade financeira, situação de grande parte dos brasileiros, não o exime da responsabilidade penal, já que tinha perfeitas condições para o trabalho, ou poderia procurar auxílio com terceiros ou com autoridades públicas”, salientou o magistrado.

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