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Justiça anula ação sobre corte de ponto de faltosos

O juiz Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, anulou os efeitos da ação popular que determinava o corte do ponto de deputados e senadores e a devolução dos dois salários extras de quem não compareceu ao Congresso, pelo menos três dias por semana, desde 16 de dezembro, quando começou a convocação extraordinária.

O juiz Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, anulou os efeitos da ação popular que determinava o corte do ponto de deputados e senadores e a devolução dos dois salários extras de quem não compareceu ao Congresso, pelo menos três dias por semana, desde 16 de dezembro, quando começou a convocação extraordinária.

O comunicado foi feito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no plenário da Casa. Segundo ele, o juiz do TRF entendeu que esta é uma decisão interna do Poder Legislativo. O pedido de anulação foi feito pela assessoria jurídica do Senado.

O juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, havia deferido, na segunda-feira, ação popular impetrada pelo advogado Pedro Elói contra o pagamento do salário da convocação extraordinária aos deputados e senadores que não comparecerem às votações nesse período.

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