Por pedido da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do RS, o Desembargador João Carlos Branco Cardoso suspendeu a Lei nº 3.724, de 5/1/06. A norma assegura a gratuidade de transporte no Município de Santa Vitória do Palmar aos com mais de 65 anos.
Em 22/12/05, o Desembargador Vasco Della Giustina suspendeu a vigência de duas leis que tratavam do mesmo tema (ver nota). Em rápido processo legislativo, o Prefeito Municipal fez aprovar a nova legislação, agora também com seus efeitos suspensos.
A argumentação e documentos juntados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), no entender do Desembargador Branco Cardoso, demonstram o vício material da lei e o açodamento com que foi editada, buscando, claramente, o Chefe do Poder Executivo de Santa Vitória do Palmar, descumprir a ordem judicial que suspendera a eficácia de leis sobre o mesmo tema.
O julgador entende que a lei afeta o equilíbrio econômico-financeiro assegurado constitucionalmente dos contratos de concessão do serviço de transporte público.
Após a instrução, a ADIn será encaminhada ao Órgão Especial para julgamento do mérito.
Proc. nº 70014064141