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Suspensa lei que obriga exame de surdez em recém-nascido

A Lei nº 4.055/05, do Município de Esteio, que obriga a realização de exame de surdez em crianças recém-nascidas no Hospital São Camilo, foi suspensa liminarmente por determinação do Desembargador João Carlos Branco Cardoso, do TJRS.

A Lei nº 4.055/05, do Município de Esteio, que obriga a realização de exame de surdez em crianças recém-nascidas no Hospital São Camilo, foi suspensa liminarmente por determinação do Desembargador João Carlos Branco Cardoso, do TJRS.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a vigência da Lei foi proposta à Justiça pela Prefeita Municipal Sandra Beatriz Silveira. A norma trata de atribuições do Hospital São Camilo, que é autarquia municipal.

Como bem destaca a Prefeita, afirmou o magistrado, a lei estabelece subordinação do Poder Executivo ao Legislativo, ao interferir diretamente nos atos da Administração, ocasionando despesas para o seu integral cumprimento.

A decisão do Desembargador João Carlos é desta terça-feira (17/1). Após período de instrução, a ADIn será levada ao conhecimento do Órgão Especial do TJRS para pronunciamento definitivo.

Proc. nº 700139660125

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