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TJPB concede liminares suspendendo leis da Zona Azul

O Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu na manhã desta quarta-feira(18), em sessão ordinária, conceder liminares em duas ações diretas de inconstitucionalidade – Adins, impetradas pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, para suspender os efeitos de leis promulgadas pela Câmara Municipal, disciplinando o uso da Zona Azul – estacionamento público, um deles, ampliando o horário de gratuidade de 10 para 60 minutos. "É inconstitucional lei de iniciativa dos vereadores aprovadas para disciplinamento de Serviço Público”, justificou o relator das ações, o desembargador Antônio de Pádua Montenegro, ao proferir seu voto.

O Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu na manhã desta quarta-feira(18), em sessão ordinária, conceder liminares em duas ações diretas de inconstitucionalidade – Adins, impetradas pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, para suspender os efeitos de leis promulgadas pela Câmara Municipal, disciplinando o uso da Zona Azul – estacionamento público, um deles, ampliando o horário de gratuidade de 10 para 60 minutos. “É inconstitucional lei de iniciativa dos vereadores aprovadas para disciplinamento de Serviço Público”, justificou o relator das ações, o desembargador Antônio de Pádua Montenegro, ao proferir seu voto.

O desembargador Antônio de Pádua Montenegro, em seu voto, fez um minucioso estudo, inclusive citando jurisprudência e decisões de outros tribunais a respeito da matéria, para chegar à conclusão em seu voto que, tanto a Constituição Federal, e a estadual, definem as competências para iniciativas de leis. “Detectamos o vício formal de iniciativa e matérias de organização administrativa são da competência do Executivo”, reforçou o relator, antes de concluir seu voto concedendo as liminares em medidas cautelares para suspensão das leis, salientando ainda que é vedada ao vereador a iniciativa de leis que tratem sobre organização administrativa. Durante o julgamento usou da palavra o Procurador Geral do Município, Gilberto Carneiro, que da tribuna defendeu a inconstitucionalidade das leis.

Municipalização de água – Durante a sessão os desembargadores denegaram ainda um agravo interno interposto pela Prefeitura Municipal de Sousa, contra a decisão do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa, que manteve o controle e administração dos serviços de água naquele município através da Cagepa. O julgamento havia sido interrompido no final do ano passado em virtude de um pedido de vista do juiz convocado, João Benedito. Em seu voto o magistrado destacou a possibilidade de prejuízos para a empresa administradora, no caso a Cagepa, referindo-se inclusive em relação aos investimentos, oportunidade em que manifestou seu voto pela denegação do agravo.

Com o voto do magistrado o Pleno deu continuidade à votação, denegando, por maioria, o agravo interposto pelo município, permanecendo assim o controle dos serviços de água e esgoto daquela cidade sob a administração do Estado.

Outro processo que estava incluso na pauta de julgamento e que trata da municipalização de água e esgoto, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, envolvendo o município de Cajazeiras, foi adiado em virtude da ausência do relator, o desembargador Antônio Elias de Queiroga. A ação tramita desde 2002 e foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado.

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