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Pernambuco poderá seguir com licitação internacional para obras metropolitanas em Recife

A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe-Fidem) poderá dar continuidade à licitação internacional para obras relativas aos projetos de infra-estrutura física e social na região metropolitana de Recife. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.

A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe-Fidem) poderá dar continuidade à licitação internacional para obras relativas aos projetos de infra-estrutura física e social na região metropolitana de Recife. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.

O ministro suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que concedia liminar em mandado de segurança em favor da empresa PB Construções, para suspender o processo de concorrência até a análise do mérito do pedido. A empresa pretende ver anulado parte do edital que considera violar a legislação sobre licitações.

A Condepe-Fidem alegou no pedido de suspensão de segurança que “o atraso na licitação para a contratação de executores para os referidos projetos não apenas privará os administrados, sabe-se lá por quanto tempo, da infra-estrutura essencial à melhoria de suas condições de vida, privilegiando o interesse particular da requerida em detrimento do interesse maior da sociedade. Imporá à administração vultosos prejuízos financeiros, notadamente porque o atraso no cronograma de obras e serviços previamente estabelecidos e pactuados com o agente financeiro internacional resultará na imposição de encargos financeiros contratualmente previstos e que repercutirão negativamente nas finanças públicas”. As obras são financiadas pelo Bird (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento), do Banco Mundial.

A Agência sustentou também a legalidade do item apontado como ilegal pela empresa, que não restringiria o caráter competitivo do processo licitatório e que o financiamento pelo Bird impõe o cumprimento das regras contratuais estabelecidas no empréstimo.

O ministro Edson Vidigal considerou que a suspensão da licitação acarretará atraso no início e conclusão das obras de infra-estrutura indispensáveis à melhoria das condições de vida da população carente habitante da região metropolitana de Recife. Além disso, o presidente apontou o risco de prejuízos de monta ao erário no caso de manutenção da decisão do TJ-PE, por se tratar de obras financiadas pelo Bird, que exigem o cumprimento dos prazos para execução, sob pena de encargos financeiros, “que inexoravelmente refletem na economia pública”.

O presidente afirmou ainda que o STJ entende não ser ilegal nem ferir o princípio da isonomia entre concorrentes a exigência de comprovação de requisitos de capacidade técnica e financeira estabelecidos por instituição internacional como condições para aprovação de financiamento.

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