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Agropecuária gaúcha terá que dar melhores condições de trabalho aos empregados

A Agropecuária Varena Ltda., com sede na Capela da Luz, na cidade gaúcha de Monte Alegre dos Campos, firmou Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho assumindo a obrigação de providenciar, até o dia 10 de março de 2006, que os locais para a realização de refeição atendam as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de garantir instalações sanitárias com condições apropriadas para uso de seus empregados.

A Agropecuária Varena Ltda., com sede na Capela da Luz, na cidade gaúcha de Monte Alegre dos Campos, firmou Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho assumindo a obrigação de providenciar, até o dia 10 de março de 2006, que os locais para a realização de refeição atendam as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de garantir instalações sanitárias com condições apropriadas para uso de seus empregados.

Da mesma forma, a empresa terá que conseguir um local ou recipiente para a guarda e conservação de refeições, em condições higiênicas, independentemente do número de trabalhadores existentes no seu estabelecimento. A agropecuária deverá disponibilizar em todos os locais de trabalho, água potável e fresca, em condições higiêncicas, proibindo a utilização de copos coletivos.

Através do TAC assinado perante a Procuradora do Trabalho Paula Rousseff Araujo, a empresa precisará providenciar a realização de exame da potabilidade da água fornecida aos seus empregados, bem como deverá fornecer gratuitamente a todos eles equipamentos de proteção individual adequados as suas atividades, tornando o uso obrigatório baseado em recomendações e orientações.

A cooperativa também assumiu o compromisso de providenciar para que as edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins sigam as recomendações do MTE, da mesma forma que terá que arrumar um local adequado para a limpeza dos equipamentos utilizados na aplicação dos agrotóxicos ou no seu armazenamento. A empresa deverá elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e, ainda, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

O MPT, diretamente ou através da Delegacia Regional do Trabalho, ou ainda, através de outras autoridades públicas acompanhará o cumprimento das obrigações assumidas pela Cooperativa. A multa semanal será equivalente a R$1.500 para hipótese de descumprimento, com relação a cada compromisso estipulado e por cada empregado encontrado em situação irregular.

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