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Tribunal manda UFCG indenizar médico por danos morais

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por unanimidade deu provimento parcial, nesta terça-feira (10/01), à apelação cível (AC351255) interposta pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Alcenor Andrade Castelo Branco, Médico cirurgião, havia entrado na Justiça Federal com ação requerendo da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais e o pagamento de cinco parcelas de auxílio-alimentação devidas do período no qual fora médico residente no hospital-escola da UFCG, o Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC).

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por unanimidade deu provimento parcial, nesta terça-feira (10/01), à apelação cível (AC351255) interposta pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Alcenor Andrade Castelo Branco, Médico cirurgião, havia entrado na Justiça Federal com ação requerendo da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) uma indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais e o pagamento de cinco parcelas de auxílio-alimentação devidas do período no qual fora médico residente no hospital-escola da UFCG, o Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC).

A ação por danos morais, mesmo sendo de 2002, tem origem em 97 quando Alcenor Castelo Branco era médico residente e foi desligado da residência médica sem o devido processo legal. Sentindo-se lesado, recorreu à Justiça Federal e conseguiu na época ser reintegrado. Entretanto, de acordo com o que alega em sua ação, o médico sofreu perseguições e não recebeu por vários meses o auxílio-alimentação que, em outra ação, conseguiu receber em parte, faltando ainda algumas parcelas.

Na presente apelação, a UFCG recorreu da decisão que concedia a Alcenor Castelo Branco as parcelas restantes e R$ 20 mil de indenização. Em sua ação, o médico se diz prejudicado profissionalmente, já que devido ao conturbado período de residência médica, não tem segurança para se realizar profissionalmente mesmo tendo conseguido a devida titulação, atribuindo a culpa do seu dano moral a dirigentes do HUAC.

Integrada pelos desembargadores federais Marcelo Navarro (presidente), Margarida Cantarelli e Hélio Ourem (relator), a Quarta Turma concedeu parcialmente o pedido de danos morais. Com esta decisão, o médico deverá receber, corrigidos, os valores referentes às parcelas de auxílio-alimentação que lhe eram devidas, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O valor é condizente com aqueles aplicados pela Quarta Turma.

Por: Haroudo Xavier

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