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Caso Avestruz: Justiça exige documentos e vai ouvir administradores judiciais

Em decisão na qual praticou o chamado saneamento do processo - quando várias petições são apreciadas num único despacho - o juiz Carlos Luiz Damacena, da 11ª Vara Cível de Goiânia, estabeleceu prazo de cinco dias para que os administradores judiciais da Avestruz Master, Murilo Macêdo Lobo e Sérgio Crispim, se manifestem no pedido feito por três associações representativas dos credores da empresa para que eles fossem substituídos.

Em decisão na qual praticou o chamado saneamento do processo – quando várias petições são apreciadas num único despacho – o juiz Carlos Luiz Damacena, da 11ª Vara Cível de Goiânia, estabeleceu prazo de cinco dias para que os administradores judiciais da Avestruz Master, Murilo Macêdo Lobo e Sérgio Crispim, se manifestem no pedido feito por três associações representativas dos credores da empresa para que eles fossem substituídos.Depois da defesa de ambos, o magistrado decidirá se os substitui ou não.

O magistrado também mandou oficiar a gerente da agência 3659/5 do Banco do Brasil (BB), Elisa Conceição Abdala Silva, para que ela faça a transferência imediata, para a conta da Avestruz Master vinculada ao juízo da 11ª Vara Cível de Goiânia, dos valores que foram bloqueados por ordem da justiça estadual de Brasília. Diante de duas decisões de sentido oposto – a de Brasilia mandando bloquear o dinheiro e uma do juiz Carlos Magno, de Goiânia, mandando liberá-lo – proferidas por juízos de mesma ordem hierárquica, o BB havia suscitado conflito de competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de saber a quem deveria obedecer. Diante da decisão do STJ, que entendeu ser o BB parte ilegítima para questionar a decisão da justiça goiana, Carlos Damacena mandou cumpri-la, sob pena de que seja configurado crime de desobediência, que pode resultar em prisão.

Os representantes da Avestruz Master haviam requerido ao juiz autorização para estabelecer uma proposta padrão de acerto trabalhista com seus ex-empregados, o que foi negado por ele ao argumento de que, diante do atual processamento da recuperação judicial da empresa, as questões trabalhistas devem fazer parte do plano de recuperação a ser discutido na assembléia geral dos credores, prevista para ocorrer em meados de maio.

Fiscalização

Em apreciação de pedido feito pelos administradores judiciais, Carlos Damacena proibiu os representantes da Avestruz Master de simularem a transferência da sede da empresa para as fazendas situadas em Bela Vista, tal como eles vem anunciando pela imprensa local.

A medida foi requerida por Murilo Lôbo e Sérgio Crispim ao argumento de que, diante de tal situação, estão com dificuldades para realizar o trabalho de fiscalização das atividades da empresa, o que é de sua responsabilidade. “Tal ato (o de mudar a sede para Bela Vista) pode ser interpretado como objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização prejudicando, em última instância, os credores”, advertiu o juiz, acrescentando que é vedado também, aos empresários, ausentar-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagamento dos credores.

Ainda no intuito de viabilizar a administração judicial da recuperanda, Carlos Damacena determinou que no prazo de cinco dias os representantes da empresa apresentem, em juízo, o quadro de diretores e administradores de cada uma das sete empresas do grupo. “Quero uma relação que especifique a função desenvolvida por cada um, haja vista que tais pessoas deverão fornecer informações e dados ao administrador judicial, tratando com este diretamente”, explicou.

Auditoria interna Carlos Damacena também estabeleceu prazo de cinco dias para que os empresários apresentem documentação que, embora já tenha sido requerida pelos administradores judiciais para análise, ainda não foram entregues.

Trata-se da relação de pagamentos a fornecedores de máquinas e equipamentos com suas respectivas notas fiscais e recibos do ano de 2005, normas e procedimentos que regulamentam a escolha de fornecedores, relação de títulos a receber, lista atualizada do patrimônio da empresa com inventário dos bens móveis e imóveis, normas e procedimentos que regulamentam a realização das atividades do setor de contas a receber, a pagar e de tesouraria, relação dos controles internos existentes em cada uma das áreas do grupo de empresas e seus respectivos relatórios de acompanhamento relativos a 2005, plano orçamentário para 2006, livro de apuração de impostos e livro de apuração de Lucro Real (LALUR), ambos referentes a 2005.

“Nesta esteira, deverão ser apresentadas, no mesmo prazo, a escrituração contábil de todas as empresas do grupo, haja vista que, uma vez integralizadas as cotas sociais quando da fundação de cada uma delas, em princípio não há justificativa plausível para a ausência dessa escrituração”, determinou o juiz.

Ele exigiu também que a empresa justifique as noticiadas demissões de funcionários, apresentando os extratos atualizados de todas as contas do grupo e relatório de fluxo de caixa destas. A lista dos credores da Avestruz Master, com os respectivos valores devidos pela empresa será publicada no Diário de Justiça de segunda-feira. Devem procurar os administradores judiciais, para habilitação, aqueles credores cujos nomes não constem na lista oficial ou cujo valor devido não seja condizente com a realidade.

Em entrevista coletiva concedida esta tarde no auditório do Tribunal de Júri de Goiânia, o administrador judicial da Avestruz Master, Murilo Macedo Lôbo, rebateu as críticas que vêm recebendo, de que estaria interessado na falência da empresa. “Não existe interesse na falência. Fomos nomeados para o processamento da recuperação judicial e não existe nenhuma a decisão ou previsão na lei de que devemos continuar na administração de uma eventual massa falida.

Trata-se de especulações que visam desviar o foco do nosso trabalho, que também é de fiscalização nesse período, assegurando que todos os credores e o juiz saibam como estão sendo aplicados os recursos desbloqueados pela Justiça e como está sendo gerida a empresa nessa fase”, assegurou.

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