seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Iguatemi Campina Grande condenado por falta de banheiros

A intransigência no cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho, aliado à incapacidade de proporcionar conforto a trabalhadores e consumidores, levaram o Shopping Center Iguatemi, de Campina Grande (PB), a ser condenado em primeira instância, na Justiça do Trabalho da Paraíba, em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho.

A intransigência no cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho, aliado à incapacidade de proporcionar conforto a trabalhadores e consumidores, levaram o Shopping Center Iguatemi, de Campina Grande (PB), a ser condenado em primeira instância, na Justiça do Trabalho da Paraíba, em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho.

Em sentença assinada pelo juiz David Sérvio Coqueiro dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, o Shopping Center Iguatemi Campina Grande foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O shopping foi também condenado a construir em suas dependências, no prazo de 120 dias, a contar da publicação da sentença, nova bateria de sanitários públicos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A quantidade insuficiente de banheiros públicos e a distância a ser percorrida por trabalhadores e consumidores para alcançar os toaletes foram os motivos por trás da ação movida pelo MPT.

De acordo com os autos da Ação assinada pelo Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, o Iguatemi Campina Grande vinha relutando em atender os pedidos de trabalhadores e consumidores, que alegavam não contar com banheiros em quantidade suficiente no estabelecimento. A situação foi alvo de inquérito civil público, promovido pelo Ministério Público Estadual, que constatou o problema.

Segundo depoimentos tomados nas audiências de instrução do processo, trabalhadores e consumidores relataram situações vexatórias a que foram expostos por não contar com os toaletes ou terem que percorrer grandes distâncias – em alguns casos cerca de 300 metros – para alcança-los.

Trabalhadores disseram ter feito necessidades fisiológicas em sacos plásticos e garrafas, por não poderem se afastar das lojas e nem poderem fechar as mesmas, sob risco dos estabelecimentos serem multados pela administração do shopping. A situação gerou até doenças, principalmente entre as comerciárias, que alegaram ter contraído infecção devido ao longo tempo retendo a urina no local de trabalho.

“O réu tem o dever moral, social e legal de promover a nova bateria de sanitários, de forma a melhor atender a necessidade dos trabalhadores, e também do público que freqüenta o estabelecimento demandado. Mais do que isso, por não ter promovido tal construção ainda, apesar de contar com mais de quatro anos, por diversas vezes os direitos dos trabalhadores e freqüentadores do shopping foram violados, submetendo os mesmos a situações constrangedoras e mesmo a agravamento e surgimento de problemas de saúde”, alegou o Procurador do Trabalho nos autos da Ação Civil Pública contra o Iguatemi Campina Grande.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista