seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ação contra licitação realizada pelo Ministério das Cidades será apreciada somente após recesso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, não apreciou liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa City Car Brasília Automóveis Ltda contra o ministro de Estado das Cidades, por ter sido ela preterida em licitação.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, não apreciou liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa City Car Brasília Automóveis Ltda contra o ministro de Estado das Cidades, por ter sido ela preterida em licitação.

No caso, o processo licitatório foi promovido mediante pregão eletrônico do tipo menor preço global, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos estabelecidos em seu edital e anexos.

Segundo a empresa, o certame encontra-se eivado de vícios que o maculam, pois sua finalidade era a contratação de veículos novos e semi-novos com, no máximo, um ano de uso e, por isso, não poderia a pregoeira igualar o custo dos veículos novos com semi-novos, utilizando-se apenas de uma planilha para ambos.

“Ao deflagrar o Pregão cercado de vícios e nulidades, estaria evidente a violação do seu direito líquido e certo, eis que o processo licitatório tem por premissa a escolha de proposta mais vantajosa à Administração Pública, Lei nº 8.666/93, artigo 3º”, afirmou a City Car.

O ministro Vidigal deixou de apreciar o pedido de liminar ante a falta do caráter de urgência, regimentalmente exigida, que justificasse sua apreciação na ausência do relator. “Não há iminência de prejuízo, decorrente de circunstância atual, eis que, em 10/09/2005, após a análise dos recursos administrativos interpostos contra o pregão, foi assinado o contrato com a empresa Unique Rent a Car Locadora de Veículos Ltda-ME, vencedora da licitação, em 22/09/2005, ou seja, há aproximadamente quatro meses”, destacou.

Assim, o presidente do STJ determinou que, ao término do recesso forense, os autos do processo sejam remetidos à ministra Eliana Calmon, relatora do mandado de segurança.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista