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Pedido de associação de ensino para inscrição de alunos no FIES será analisado após recesso

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não apreciou o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela CAEDRHS Associação de Ensino contra ato do ministro de Estado da Educação que não autorizou o prosseguimento do processo seletivo de seus alunos devidamente inscritos no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não apreciou o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela CAEDRHS Associação de Ensino contra ato do ministro de Estado da Educação que não autorizou o prosseguimento do processo seletivo de seus alunos devidamente inscritos no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

Segundo a associação de ensino, o FIES é um programa do Ministério da Educação (MEC), destinado a financiar a graduação no ensino superior de estudantes que não têm condições de arcar integralmente com os custos de sua formação, sendo operacionalizado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Tais alunos devem estar regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

O CAEDRHS sustentou que é entidade de ensino de nível superior cadastrado no INEP, ministra cinco cursos de graduação e realizou todos os procedimentos legais, cumprindo todas as etapas determinadas em lei para disponibilizar a seus alunos a possibilidade de aderir ao sistema de financiamento FIES, direito que está sendo negado, segundo a associação, pelo ministro de Estado.

A associação alegou, ainda, que o argumento utilizado pelo MEC para impedir que ela prossiga com o processo de seleção de alunos solicitantes é a ausência das confirmações das inscrições desses alunos, que, “a par de arbitrária e ilegal, viola seu direito líquido e certo, uma vez que as inscrições foram confirmadas, e retira a expectativa dos alunos de assegurar seus futuros acadêmicos e profissionais”.

Ao decidir, o ministro Vidigal destacou que, à vista do pedido liminar, pretensão de evitar que “se esgotem os prazos da próxima etapa de entrevista estabelecida para o período compreendido entre 21 de novembro e 9 de dezembro de 2005, assegurando dessa forma, o direito de 32 alunos inscritos de participar do processo até final”, e tendo os autos chegado à presidência do STJ em janeiro de 2006, enviado do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, desapareceu a urgência no exame do pleito liminar.

O presidente do STJ solicitou informações ao ministro de Estado da Educação, determinando que, após recebidas, sejam os autos encaminhados ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção da Corte, tendo como relatora a ministra Eliana Calmon.

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