seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Pagamento de férias só com vínculo empregatício

Um ex-empregado, sem vínculo empregatício, da Auto Elétrico e Mecânica Central Butantã Ltda .. ingressou com reclamação trabalhista na 24 ª Vara do Trabalho de São Paulo, pleiteando, entre outros benefícios, a concessão de pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas do abono constitucional de 1/3.

Um ex-empregado, sem vínculo empregatício, da Auto Elétrico e Mecânica Central Butantã Ltda .. ingressou com reclamação trabalhista na 24 ª Vara do Trabalho de São Paulo, pleiteando, entre outros benefícios, a concessão de pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas do abono constitucional de 1/3.

Negado o pedido, o reclamante recorreu ao Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT- SP) que referendou a sentença da 24 ª VT. Segundo o juiz-relator Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, “se não havia entre as partes um vínculo regido pela CLT (que explicita a matéria em seu artigo 137), no plano das intenções, não é razoável dizer que a empresa tinha de conceder férias no curso daquela vinculação”.

Por unanimidade, os juízes da 9 ª Turma acompanharam o voto do relator Ferraz de Oliveira.

RO 20050450128

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista