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Liminar do STF restabelece concessão da Transbrasil para serviços de transportes aéreos

A Transbrasil S/A Linhas Aéreas obteve liminar no Supremo Tribunal Federal restabelecendo sua condição de concessionária de transporte aéreo e a retomada das áreas aeroportuárias concedidas pela União, através da Infraero – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária.

A Transbrasil S/A Linhas Aéreas obteve liminar no Supremo Tribunal Federal restabelecendo sua condição de concessionária de transporte aéreo e a retomada das áreas aeroportuárias concedidas pela União, através da Infraero – Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária.

A decisão, que devolve à Transbrasil a concessão de uso das áreas localizadas nos aeroportos, foi tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que deferiu pedido de liminar da companhia feito no Mandado de Segurança (MS 25787). O pedido era para que o Supremo suspendesse o ato do presidente da República que havia declarado a caducidade da concessão dada à empresa.

Na ação, a empresa alegou que não tomou conhecimento do processo administrativo aberto pelo governo para suspender a concessão e a retomada das áreas destinadas à prestação de serviços de transportes aéreos. Sustentou que, como não foi comunicada, também não teve respeitado seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

A Transbrasil alegou, ainda, que ao longo de seus 50 anos de vida realizou obras às suas próprias custas e que chegou a recorrer, em âmbito administrativo, do ato do presidente da República que declarou a caducidade da concessão outorgada à empresa. Segundo a Transbrasil, foram rejeitados os argumentos da empresa de que o processo administrativo era inconstitucional.

A Transbrasil deixou de operar vôos e encerrou provisoriamente suas atividades em dezembro de 2001. Tramitam na Justiça em todo o país ações da empresa para tentar reaver créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que alega ter pago a mais. Também está sub judice a definição acerca da utilização das áreas relativas à concessão para a prestação de serviços de transporte aéreo.

Em fevereiro do ano passado, uma liminar concedida pelo ministro Eros Grau, do STF, suspendeu o processo de falência da Transbrasil. Na decisão de hoje, do ministro Nelson Jobim, fica suspenso, em caráter liminar, o ato da Presidência da República que cassava a condição da empresa de concessionária de serviço de transporte aéreo.

Em sua decisão, Jobim ressaltou que tanto nos processos administrativos, quanto nos processos judiciais, necessário se faz a garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Ele concluiu que a fundamentação do pedido é relevante e que “os efeitos da não concessão da liminar parecem-me, em um primeiro momento, mais desastrosos que a sua concessão”.

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