O Sindicato dos Trabalhadores em Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Distrito Federal (Sindpd) e a empresa Policentro – Tecnologia de Informação S.A. assumiram, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), compromisso de não celebrar acordo ou convenção coletiva de trabalho, isentando o empregador do pagamento de horas extras.
Acordo Coletivo assinado em 2003, entre o Sindpd e a Policentro, previa pagamento por produção para todos os prestadores de serviços de digitação e o não reconhecimento das horas extras efetivamente trabalhadas.
A Constituição Federal garante como direito do trabalhador jornada normal não superior a oito horas diárias, facultada a compensação de horário, mediante acordo ou convenção, explica o Procurador do Trabalho Cristiano Paixão, do Núcleo das Relações Coletivas de Trabalho.
“A negociação coletiva encontra limites estabelecidos na própria Constituição, especialmente no que se refere aos direitos indisponíveis dos trabalhadores e é necessária assembléia regularmente convocada para votar pauta de reivindicação”, resume Cristiano Paixão.
O descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) acarreta multa de R$ 5 mil, por infração, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Sindpd e a Policentro respondem solidariamente pelo pagamento da multa.