Foi declarada indevida multa aplicada a uma motorista e excluída a perda de pontos a ela correspondentes. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte, Alyrio Ramos.
A motorista informou ser proprietária de um microônibus, utilizado para transporte escolar, tendo recebido, em maio deste ano, multas no valor de R$ 442,44 e R$ 147,48, bem como oito pontos na CNH, em virtude do enquadramento que tipifica “permitir que pessoa não autorizada pela BHTRANS dirija o veículo ou exerça a função de acompanhante.” Alegou que o condutor que sofreu as multas possuía registro de condutor válido até 20/07/05. Sustentou que foram aplicadas multas pela mesma infração com valores diferentes, sendo o valor de R$ 442,44 superior ao estabelecido.
Em sua defesa, a BHTRANS argumentou que a autuação da autora obedeceu ao Regulamento do Serviço de Transporte Escolar de Belo Horizonte e que a perda de pontos ocorreu no prontuário de ocorrências do serviço e não na CNH.
Ao decidir, o juiz destacou que uma das multas aplicadas foi devida uma vez que o condutor ainda não estava autorizado pelo órgão competente. Determinou, no entanto, que seja a mesma reduzida para R$ 147,48, valor correspondente à infração cometida.
Em relação à outra multa, o juiz considerou-a indevida, por ter sido aplicada quando o condutor já estava autorizado a dirigir o veículo.
Essa é uma decisão de 1ª instância e dela cabe recurso.