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PRR-5: interdição de bingo na Paraíba deve ser mantida

Para o Ministério Público Federal (MPF), a Justiça deve manter a liminar que interditou um bingo da empresa NTV Promoções em Campina Grande (PB), município a 125 km de João Pessoa. A Procuradoria Regional da República na 5ª Região (PRR-5), unidade do MPF que fica no Recife (PE) e atua na segunda instância da Justiça Federal, opinou ontem contra um recurso da empresa que tenta reverter a decisão da primeira instância.

Para o Ministério Público Federal (MPF), a Justiça deve manter a liminar que interditou um bingo da empresa NTV Promoções em Campina Grande (PB), município a 125 km de João Pessoa. A Procuradoria Regional da República na 5ª Região (PRR-5), unidade do MPF que fica no Recife (PE) e atua na segunda instância da Justiça Federal, opinou ontem contra um recurso da empresa que tenta reverter a decisão da primeira instância.

A NTV argumentou que sua casa de jogos é legal porque a Paraíba tem uma legislação que permite esse tipo de atividade através de autorização da Loteria do Estado da Paraíba (Lotep). Como a Constituição brasileira não prevê que esse assunto é de competência da União ou dos municípios, o estado teria autoridade para legislar sobre ele. Isso porque, nesses casos, a Constituição estabelece para os estados uma “competência implícita”.

O MPF entendeu que o argumento não é válido, pois o estado não pode regular assuntos que a União considere crime ou contravenção. No caso dos bingos, haveria o que está descrito no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), que prevê prisão de três meses a um ano, além de multa, para quem “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante pagamento de entrada ou sem ela”.

A empresa também alegou que o fato de o município de Campina Grande cobrar imposto sobre as atividades do bingo também demostraria que ele funciona de acordo com a lei. Sobre isso, o MPF afirma que a tributação não poderia revogar a legislação federal.

A interdição do bingo da NTV é fruto de uma Ação Civil Pública da Procuradoria da República em Campina Grande – unidade de primeira instância do MPF. Com a manifestação da PRR-5, assinada pelo procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, o recurso da NTV agora aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), também no Recife.

A PRR-5 atua na segunda instância da Justiça Federal para Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Referência do Processo no TRF-5: 2005.05.00.050492-0

Felipe Leal

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