Está suspensa a legislação que veda o comércio lojista aos sábados à tarde e aos domingos, durante os meses de janeiro e fevereiro de cada ano. A liminar foi concedida pelo Desembargador Wellington Pacheco Barros, do TJRS, a pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas de Esteio.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra partes das Leis Municipais nºs 1.201/83, 1.461/89, 1.978/93, 3.306/02 foi proposta à Justiça pela entidade em nome de seus associados. A Câmara, entre outros argumentos, afirma que os moradores de Esteio acabam se deslocando para cidades vizinhas, prejudicando o comércio local.
O magistrado citou julgamentos anteriores do TJ em que foi entendido haver inconstitucionalidade material nas disposições que vedam de forma generalizada o funcionamento do comércio. Considerou, citando voto do Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, que a inibição à atividade mercantil, conflita com dispositivos da Constituição Estadual de 1989.
A proibição, afirma o relator, é acompanhada da asfixiante restrição aos princípios relativos ao valor social do trabalho, da livre iniciativa, do desenvolvimento econômico, inclusive local, da expansão do emprego, sem falar nos da impessoalidade e da razoabilidade, todos albergados na Constituição Estado do RS.
A decisão é desta quinta-feira (5/1). Após período de instrução, a ADIn será pautada em sessão do Órgão Especial do TJ para julgamento final.
Proc. nº 70013970835