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Supremo arquiva habeas corpus de padre acusado de pedofilia

A ministra Ellen Gracie negou seguimento (arquivou) ao pedido de Habeas Corpus (HC) 87643 impetrado em favor do padre F.B.C. , acusado de abuso sexual, aliciamento e corrupção de menores. A defesa do réu pedia liminar para revogação do decreto de prisão preventiva. O mesmo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A ministra Ellen Gracie negou seguimento (arquivou) ao pedido de Habeas Corpus (HC) 87643 impetrado em favor do padre F.B.C. , acusado de abuso sexual, aliciamento e corrupção de menores. A defesa do réu pedia liminar para revogação do decreto de prisão preventiva. O mesmo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Consta da ação que o padre foi preso em flagrante no dia 5 de novembro em São Luís (MA) e responde a processo pelo crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (“Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do artigo 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual”).

A defesa do acusado sustentava a ausência dos pressupostos para a decretação da prisão preventiva e a existência de “preclusão pro judicato”, pois o magistrado titular da 2ª Vara Criminal não poderia simplesmente desconsiderar a decisão de outro juiz que já tinha indeferido o pedido, e sem qualquer elemento novo decretar a prisão preventiva.

A ministra Ellen Gracie decidiu aplicar ao caso a Súmula 691 do Supremo. Segundo ela, a ação constitucional impetrada perante o STJ tem como objeto decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), que também indeferiu a liminar em outro HC. “Portanto, se a tese suscitada neste habeas corpus não foi enfrentada, de modo colegiado, pelo STJ, tampouco pelo Tribunal de Justiça, seu exame pelo STF configuraria dupla supressão de instância, em flagrante descumprimento às regras constitucionais de competência”, ressaltou a ministra.

Ellen Gracie disse, ainda, que não vislumbrou a ilegalidade flagrante, apontada pela defesa, capaz de afastar a aplicação da súmula 691 e concluiu que a decisão que decretou a preventiva está devidamente fundamentada.

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