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Empresário depõe na CPMI dos Correios com liminar que impede auto-incriminação

O empresário Carlos Alberto Taveira Cortez, um dos sócios da empresa Cortez Câmbio e Turismo, teve assegurado seu direito de permanecer calado para não se auto-incriminar em depoimento que presta à CPMI dos Correios, na tarde de ontem.

O empresário Carlos Alberto Taveira Cortez, um dos sócios da empresa Cortez Câmbio e Turismo, teve assegurado seu direito de permanecer calado para não se auto-incriminar em depoimento que presta à CPMI dos Correios, na tarde de ontem.

A liminar que desobrigou o empresário de assinar o termo de compromisso com a verdade perante a comissão foi deferida parcialmente pela ministra Ellen Gracie no Habeas Corpus (HC) 87687.

O habeas foi impetrado pela defesa do empresário que pedia ao Supremo a concessão de liminar para que ele não precisasse sair de seu Estado, o Amazonas, para depor na CPMI. A ação pretendia ainda suspender a convocação feita pela comissão e ter assegurado o direito de não se auto-incriminar.

A CPMI dos Correios investiga denúncias de irregularidades em licitações para o serviço aéreo noturno e de remessa de divisas para o exterior supostamente efetuadas pela empresa Skymaster.

Cortez responde a ação penal na Justiça Federal no Amazonas e alegou no HC que teria que ter autorização judicial para se ausentar do Estado para prestar depoimento à CPMI, mas o argumento não foi aceito pela ministra. Para Ellen Gracie, a convocação da comissão por si só já seria justificativa suficiente para que o empresário deixasse a cidade de Manaus (AM) para depor na CPMI.

A ministra Ellen acolheu somente a parte do pedido relativa ao direito do empresário de permanecer calado. “Defiro parcialmente a liminar, apenas para que o paciente seja dispensado de firmar termo de compromisso legal de testemunha, ficando-lhe assegurado o direito de se calar sempre que a resposta à pergunta, a critério dele, paciente, ou de seu advogado, possa atingir a garantia constitucional da não auto-incriminação”, decidiu a ministra.

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