seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STF suspende liminar que impedia teto remuneratório à viúva de desembargador

O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim (foto), concedeu Suspensão de Segurança (SS 2846) à União para anular os efeitos da liminar que garantia à viúva do desembargador Irajá Pimentel o recebimento de benefícios previdenciários além do teto remuneratório do funcionalismo público.

O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, concedeu Suspensão de Segurança (SS 2846) à União para anular os efeitos da liminar que garantia à viúva do desembargador Irajá Pimentel o recebimento de benefícios previdenciários além do teto remuneratório do funcionalismo público.

A decisão suspende liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que permitia a juíza de Direito aposentada, Heloísa Helena Duarte Pimentel, receber também os valores integrais da pensão por morte deixada pelo marido. O desembargador aposentado Irajá Pimentel foi assassinado a tiros em março de 2002, quando fazia uma caminhada ao lado da esposa , que foi atingida no rosto e sobreviveu aos disparos.

Heloísa Helena passou, então, a receber integralmente a pensão pela morte do desembargador, mas em abril de 2004 teve os vencimentos reduzidos em função de norma que deu cumprimento à Emenda Constitucional 41/03 (Reforma da Previdência). A medida impediu o recebimento de benefícios previdenciários além do teto remuneratório.

Para contestar a norma, a magistrada entrou com um mandado de segurança no TJDFT e obteve liminar que lhe garantia o recebimento dos recursos além do teto. A União recorreu ao Supremo para suspender a liminar concedida à juíza pelo TJDFT, alegando prejuízos aos cofres públicos e a preocupação com possível efeito multiplicador da decisão.

Ao acolher o pedido de suspensão de segurança da União, o ministro Nelson Jobim informou em seu despacho, de dezembro último, que suspensões de segurança semelhantes foram deferidas por ele e que o Plenário da Suprema Corte vai se manifestar definitivamente sobre a questão, quando julgar o mérito do MS 24875 impetrado por ministros aposentados do próprio Supremo.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista