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Tribunal de Contas não vai tolerar desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal

Prefeitos que não cumprirem todos os dispositivos da lei terão contas rejeitadas O Tribunal de Contas do Estado (TCE) promete agir com extremo rigor em 2006 e rejeitar contas de prefeitos que desrespeitarem qualquer dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em 2005, o órgão não levou em conta algumas falhas na gestão orçamentária e fiscal de administradores paraibanos que, por um motivo ou outro deixaram de cumprir a LRF.

Prefeitos que não cumprirem todos os dispositivos da lei terão contas rejeitadas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) promete agir com extremo rigor em 2006 e rejeitar contas de prefeitos que desrespeitarem qualquer dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em 2005, o órgão não levou em conta algumas falhas na gestão orçamentária e fiscal de administradores paraibanos que, por um motivo ou outro deixaram de cumprir a LRF.

“Por força do Parecer Normativo 52, o Tribunal de Contas será rigoroso no julgamento das contas de 2005 a serem apresentadas pelos atuais prefeitos até março de 2006. Eles não podem, por exemplo, incluir gastos com limpeza urbana e saneamento básico no cálculo da aplicação em saúde pública, setor que exige investimentos mínimos constitucionais de 15% das transferências e receitas próprias dos municípios, sob pena de terem as contas rejeitadas”, avisou o presidente do TCE, conselheiro José Mariz.

Não é só isso. Também receberão parecer contrário do TCE as contas dos gestores que deixarem de realizar licitações legalmente exigidas para a contratação de obras e serviços ou ainda se admitirem servidores sem a realização de concurso público. “Tais procedimentos, antes releváveis, agora são expressamente proibidos no Parecer Normativo, com o qual tratamos de uniformizar a interpretação e análise das prestações de contas dos Poderes Municipais”, acrescentou Mariz.

O TCE emitiu o Parecer Normativo 52 após observar os descumprimentos mais freqüentes, por parte dos gestores municipais, aos dispositivos legais e normativos que regem a administração pública com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Julgamentos unificados

Segundo José Mariz, na atual gestão o TCE passou a unificar o julgamento das contas gerais e de gestão fiscal dos administradores públicos paraibanos, onde um processo dá subsídios ao outro, garantindo a celeridade processual. Ao examinarem as contas dos prefeitos, os conselheiros observam se os gestores atenderam totalmente, parcialmente ou se não atenderam de forma alguma às exigências da LRF.

“Desvios mais sérios, por ventura comprovados nessa fase, podem levar à emissão de parecer contrário à aprovação das contas de gestão fiscal do administrador em questão. Para tais rejeições contribuem, por exemplo, quebra de limite de gastos com a folha de pessoal, desequilíbrios gritantes entre despesas e receitas e os famosos restos a pagar”, explicou o presidente do TCE.

José Mariz disse que o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos Fiscais (Sagres), aplicativo de computador que permite o controle concomitante das administrações públicas, tem contribuído para a redução de ilícitos na área da gestão fiscal. Segundo ele, o programa permite a emissão de alertas aos administradores sempre que eles se aproximem, mensalmente, da quebra de limites de gastos com pessoal, educação e saúde. “O Sagres tem servido aos esforços para a correção de falhas, antes que elas ocorram e sejam julgadas”, observou.

Os alertas são emitidos também quando os gestores atrasam a entrega de demonstrativos contábeis (balancetes, em mídia eletrônica), nesses casos, passíveis de punição imediata com o bloqueio das contas bancárias das prefeituras e multas pessoais aos prefeitos retardatários. “O resultado disso é que os atrasos são cada vez mais raros”, garantiu o conselheiro.

Planejamento e controle

A Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamenta a Constituição Federal na parte da tributação e do orçamento, tem como principal objetivo o estabelecimento de normas de finanças públicas. Sancionada em maio de 2000 e destinada aos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), normatiza procedimentos e ações em favor do equilíbrio das contas públicas e das metas de resultados entre receitas e despesas, impondo limites e condições para a renúncia tributária, seguridade, dívida e gastos com pessoal.

A LRF introduziu novas regras para a administração pública e deu ao Tribunal de Contas e a sociedade o papel de protagonistas no novo capítulo da história do Brasil. Trouxe inúmeras mudanças no modo de pensar e de agir da Administração Pública. A economia doméstica, tão conhecida, foi levada para dentro dos órgãos públicos.

As bases para as ações são: planejamento (tanto para as receitas, quanto para as despesas), transparência (assim como se discute em casa no que se vai gastar, o gestor público também deve demonstrar a todos: quanto, como e onde gasta o dinheiro público), preservação do Patrimônio Público (os bens públicos não poderão mais ser vendidos para o pagamento de despesas comuns, como, por exemplo, a de servidores), prevenção de dívidas (somente é possívul emprestar se houver condições de pagar as prestações, sem comprometer o patrimônio), transparência (as receitas e as despesas devem ser demonstradas, discutidas e decididas e controle social (os gastos públicos devem corresponder às necessidades da comunidade, que tem o dever e a responsabilidade de participar).

O que há de mais importante em relação a essa lei, é que ela traz desde as ações do que deve ser feito, de que forma deverá ser feito, o que não pode ser feito, como será controlado e o que ocorrerá se for contrariada. E aliada a ela, está também, a Lei dos Crimes Fiscais, que vem reforçar a aplicação da LRF, pois traz penalidades para os que não cumprirem seus preceitos, isto é, resulta em multa ou prisão para os “gestores irresponsáveis”.

A Lei de Responsabilidade Fiscal não veio impedir as ações sociais, nem tampouco “engessar” a administração pública. Tão somente, tornou uma obrigação legal o que todo brasileiro faz em sua casa, trata suas finanças de maneira responsável, com constante preocupação e zelo. Como a administração pública lida com o dinheiro do povo, as suas ações devem ser norteadas pelo simples dever moral e cívico. Portanto, não veio prejudicar as ações de governo, mas tão somente sanear as administrações.

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