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Pesquisa revela que só 46,43% das multas trabalhistas são pagas

Somente 46,43% das multas trabalhistas aplicadas no país nos últimos cinco anos são pagas pelos empregadores. Levantamento inédito feito a pedido do GLOBO pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostra que em 13,10% dos processos nos quais há aplicação de multa o dinheiro simplesmente não entra.

Somente 46,43% das multas trabalhistas aplicadas no país nos últimos cinco anos são pagas pelos empregadores. Levantamento inédito feito a pedido do GLOBO pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostra que em 13,10% dos processos nos quais há aplicação de multa o dinheiro simplesmente não entra. A perda é certa. Como os valores são inferiores a mil reais, não é possível nem inscrever o inadimplente na dívida ativa da União para execução.

A Procuradoria da Fazenda Nacional não aceita valores pequenos. Segundo Ruth Vilela, secretária de Inspeção do Trabalho, o problema se agrava com o baixo valor das multas, aplicadas, por exemplo, pelo fato de o empresário não ter assinado a carteira do empregado ou não ter depositado o FGTS: “Temos um projeto pronto para aumentar o valor das infrações, mas não houve clima para apresentá-lo ao Congresso, devido à crise política.”

Só em 2005, foram 101.436 processos, sendo 65.330 com imposição de multa. O restante dos autos de infração é para obrigar o empregador a cumprir determinado item da legislação sem que uma punição financeira seja aplicada. Em 2005, o ministério aplicou R$ 258.295.586,20 em multas, mas só recebeu R$ 52.988.710,83. O baixo percentual recebido (20%) representa, na verdade, quase a metade das punições aplicadas. Quando o empresário paga a multa no prazo, ele ganha um abatimento de 50%. Com relação ao número de processos, o pagamento ficou em 46% no período de 2001 a 2005. Mas, no ano passado, a parcela subiu para 56%.

As pequenas empresas são responsáveis pela maior parte das multas pagas. Aquelas com até 50 empregados respondem por 66% das quitações. Mas a coordenadora-geral de Recursos do MTE, Hélida Alves Pedrosa, ressalta que, quando se olha os valores pagos, a parcela maior vai para as grandes empresas:

“As firmas com mais de cem empregados pagaram R$ 24 milhões de multa, contra os R$ 5 milhões recolhidos de empresas com até dez empregados. Isso mostra que as grandes pagam multas maiores.”

Porém, somando os valores das que empregam até dez pessoas com o pagamento efetuado pelas empresas que têm entre 11 e 50 empregados, o volume de recursos sobe para R$ 21,8 milhões. O sociólogo Adalberto Cardoso, diretor de Ensino do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj) já tinha percebido essa tendência em pesquisa feita para o livro, ainda inédito, “As normas e os fatos: Desenho e efetividade das instituições de regulação do mercado de trabalho no Brasil”, escrito com a advogada Telma Lage.

Apenas as micro empresas pagam

Segundo Alberto Cardoso, como as micro e pequenas não têm grandes departamentos jurídicos para recorrer das multas, acabam aproveitando o desconto de 50% e pagando no prazo. As grandes adiam e contam com a pouca probabilidade de as dívidas serem executadas na Justiça, pelos valores serem baixos.

Essa também é a percepção dos empresários. O presidente do Conselho Empresarial de Política Social e Trabalhista da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), José Arnaldo Rossi, reclama da fiscalização e diz que os pequenos são os mais atingidos: “Quem paga é o incauto, quem não tem advogado para discutir a multa até o infinito. O pequeno empresário, mais indefeso e que gera mais emprego, é quem sofre com a fiscalização.”

Para Rossi, a fiscalização não aceita outros tipos de contrato, a não ser o de empregado com carteira assinada. Citando como exemplo os prestadores de serviços e os temporários, ele diz que a fiscalização exige sempre a formalização.

Para ele, a reforma trabalhista é primordial para desonerar a folha de pagamento das empresas. Rossi afirma que não é necessário tirar da folha o que vai para o trabalhador, mas é possível eliminar impostos como as contribuições para a reforma agrária e para o Sistema S: “Isso não vai mudar enquanto os sindicatos forem atrelados ao estado e as negociações não acontecerem livremente.”

Mudança na legislação

Enquanto espera um clima melhor no Congresso para elevar o valor das multas, Ruth Vilela, secretária de Inspeção do Trabalho, tenta manter as que já foram aplicadas. Desde janeiro de 2005, a Justiça do Trabalho assumiu a competência para receber os pedidos de anulação das infrações aplicadas e os juízes vêm aceitando os pedidos, segundo ela. Antes os pedidos eram enviados à Justiça Federal: “As empresas recorrem no ministério e na Justiça do Trabalho. As multas já não são altas e a Justiça tem anulado os atos administrativos, o que complica ainda mais nossa fiscalização.”

A secretária demonstrou preocupação com o entendimento da Justiça do Trabalho e afirmou que as delegacias regionais do ministério estão realizando seminários com juízes para explicar a fiscalização. “Acredito que, por ser uma matéria nova na Justiça do Trabalho, ainda haja um certo desconhecimento sobre o trabalho da fiscalização”, afirma Ruth.

Para o presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, a transferência de competência da Justiça Federal para a Trabalhista trouxe um novo olhar sobre a questão. “É uma visão mais especializada. Acredito que haverá acomodação de jurisprudência dos atos administrativos que culminam na imposição de multas. Haverá um exame mais clínico sobre a legalidade das multas”, afirma Dalazen.

Ele diz que é natural haver uma certa apreensão da fiscalização, já que as multas estão sendo objeto de exame por outro segmento no qual a visão não coincide com a da Justiça Federal. Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Nilton Pandelot, a tendência é que as multas sejam cada vez menos anuladas:

“Assumir a competência da análise das multas foi uma das reivindicações dos juízes do trabalho. Não há um rigor excessivo na análise das multas, apenas uma visão especializada da questão. Não temos visto um excesso na anulação dos atos administrativos”.Para Pandelot, dessa forma os juízes que municiam o Ministério do Trabalho com denúncias sobre as irregularidades trabalhistas cometidas pelas empresas terão controle sobre a fiscalização que for feita.

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