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Caso VARIG: Esclarecimentos sobre a decisão do presidente do STJ

A liminar parcial concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, no último domingo (18) nos autos da SLS 221, suspendeu a a assembléia dos credores da Viação Aérea Rio-grandense (VARIG), marcada para segunda (19), às 9h, no município do Rio de Janeiro.

A liminar parcial concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, no último domingo (18) nos autos da SLS 221, suspendeu a a assembléia dos credores da Viação Aérea Rio-grandense (VARIG), marcada para segunda (19), às 9h, no município do Rio de Janeiro.

Ao decidir, o ministro Vidigal deferiu apenas um dos pedidos ali formulados, havendo outros (o restabelecimento do julgado anterior e a conseqüente manutenção do acionista controlador respectivo, bem como a suspensão da assembléia marcada, até o exame do pedido de desistência da recuperação judicial) que seriam apreciados quando viessem as informações necessárias “ao perfeito deslinde da controvérsia”. Ou seja, no mesmo despacho, o ministro pediu que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), encaminhasse num prazo de 48 horas os esclarecimentos do embate.

Matérias controversas publicadas em alguns jornais levaram a Assessoria de Comunicação Social do STJ a prestar as informações ao público, dentro do princípio de transparência que norteia este Tribunal. A todos quantos nos procuraram foram dadas as explicações necessárias à compreensão do ocorrido. Não há razão, portanto, para classificar a decisão de “inusitada” como o fez um periódico do Rio de Janeiro.

Segunda (19), após concedida a liminar parcial (apenas para suspender a realização da assembléia de credores) com a alegação de que os advogados José Saraiva e Sérgio Mazzillo subscritores da inicial do pedido de suspensão não tinham procuração para atuar em nome das requerentes, sobreveio pedido de desistência, firmado por advogados outros. O ministro Vidigal acolheu o pedido de desistência com efeitos ex nunc, ou seja, para vigorar daí por diante, validando, pelo tempo em que durou, os efeitos da liminar que suspendera a assembléia. Acesse aqui a procuração.

Na seqüência da disputa jurídica, vieram a este STJ outras duas petições: uma delas para que a Fundação Rubens Berta (FRB) passasse a figurar como litisconsorte e que foi indeferida em razão da prévia homologação do pedido de desistência. Durante o dia de ontem a disputa jurídica se intensificou. Por isso, são reproduzidos, a seguir, a íntegra das petições, as decisões do ministro Edson Vidigal e os telegramas encaminhados pela Coordenadoria da Corte Especial do STJ informando o deferimento da liminar.

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