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MPT quer coibir discriminação no acesso ao mercado de trabalho

O Ofício do Ministério Público do Trabalho de Londrina ingressou com Ação Civil Pública (ACP), distribuída para a 2ª Vara do Trabalho de Londrina, em face da empresa Labor Temporário Ltda. ao cidadão no trabalho.

O Ofício do Ministério Público do Trabalho de Londrina ingressou com Ação Civil Pública (ACP), distribuída para a 2ª Vara do Trabalho de Londrina, em face da empresa Labor Temporário Ltda.

De acordo com o Procurador do Trabalho, Djaílson Martins Rocha, a Ação se deve à constatação da prática de discriminação no acesso a emprego por motivo de sexo, idade, estado civil e, também, ao fato do próprio trabalhador ter ingressado na Justiça do Trabalho. Tal atitude é proibida pela Constituição Federal, a Organização Internacional do Trabalho e a Consolidação das Leis Trabalhistas.

O objetivo do Ministério Público do Trabalho (MPT), ao propor a Ação, é garantir oportunidades iguais de acesso ao mercado de trabalho, especialmente para as mulheres e pessoas que ultrapassam determinada idade, que vêm sendo preteridos, principalmente em funções operacionais. “O único parâmetro que deve existir para a seleção do empregado são as qualificações do candidato”, enfatiza o Procurador.

Com Ações como essa, o Ministério Público do Trabalho visa cessar práticas que ferem as relações trabalhistas e os direitos fundamentais garantidos ao cidadão no trabalho.

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