A Câmara Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil determinou a suspensão preventiva do advogado Roberto Bertholdo, preso em 4 de novembro pela Polícia Federal.
Ele fica proibido de exercer a advocacia por um período de 90 dias, a partir desta quarta-feira (14 de dezembro). Bertholdo pode recorrer ao Conselho Seccional, mas um eventual recurso não terá efeito suspensivo sobre a pena, que fica mantida pelo menos até uma decisão contrária.
A suspensão preventiva está prevista no parágrafo 3.º do artigo 70 do Estatuto da Advocacia (Lei n.º8.906). A pena pode ser aplicada “em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia”.
O advogado suspenso continua respondendo ao processo ético-disciplinar principal, que, segundo o Estatuto, deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias. O advogado Roberto Bertholdo teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo Federal Substituto da 2.ª Vara Criminal de Curitiba.
Ele responde a processo criminal por interceptação de telefones de um juiz, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e, numa denúncia mais recente, evasão de divisas.