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Liminar suspende efeitos de lei que modificou cálculo da contribuição para a iluminação pública

O Desembargador Wellington Pacheco Barros, do TJRS, suspendeu liminarmente ontem (14/12) os efeitos da Lei nº 1.579/05, do Município de Alvorada, que modificou a base de cálculo da contribuição para o custeio da iluminação pública.

O Desembargador Wellington Pacheco Barros, do TJRS, suspendeu liminarmente hoje (14/12) os efeitos da Lei nº 1.579/05, do Município de Alvorada, que modificou a base de cálculo da contribuição para o custeio da iluminação pública.

Para o magistrado, o projeto que deu origem à lei foi proposto pelo Executivo e discutido, votado e aprovada pelo Legislativo em um único dia, configurando-se inconstitucional por não ter obedecido o trâmite legislativo adequado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei, sancionada em 29/9, foi proposta à Justiça no último dia 9/12 pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Alvorada. O Diretório local do PT alega que a legislação, ao modificar a base de cálculo do valor da contribuição, aumenta alíquotas e diminui as isenções legais, além de noticiar a sua apresentação e aprovação em um único dia, 27/9.

Para o Desembargador Wellington, houve infringência de dispositivos constitucionais e da Lei Orgânica local, além do Regimento Interno da própria Câmara Municipal de Vereadores.

Citando voto em processo análogo, da lavra do Desembargador Vasco Della Giustina, afirmou o relator que “a apresentação, discussão, votação e aprovação de um projeto de lei, ainda que em regime de urgência, em uma mesma sessão e em um mesmo dia, fere o princípio da razoabilidade, pois não é crível que um projeto, com relativa repercussão, possa em poucas horas, sofrer toda esta tramitação, o que demonstra, à evidência, que ausente esteve o processo legislativo (…)”.

“E tanto é que mesmo o regime de urgência previsto nas Constituição Federal e Estadual e também na Lei Orgânica do Município, tem prazo máximo de apreciação dos projetos de lei superior a 10 dias, porque, pelo bom senso, em um único dia, essa apreciação não seria possível”, continuou o julgador.

E concluiu, mais uma vez citando o Desembargador Vasco: “A lei não é um produto pronto. Sofre ela uma elaboração, que se concretiza aos poucos, e por etapas, até seu acabamento final. A isto se denomina processo legislativo. É ele, pois, uma sucessão de atos que, interligados e obedecendo a diretrizes legais, produz as normas de Direito”.

Após período de instrução, a ADIn será levada à sessão do Órgão Especial do TJ para apreciação final.

Proc. 70013737606

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