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Indeferida liminar que buscava evitar transferência de policiais para o litoral no veraneio

O Poder Judiciário não pode intervir em atos administrativos quando a ação pede que o Juiz de Direito tome o lugar do Administrador Público sem ter a chance de analisar todos os lados do caso.

O Poder Judiciário não pode intervir em atos administrativos quando a ação pede que o Juiz de Direito tome o lugar do Administrador Público sem ter a chance de analisar todos os lados do caso.

O entendimento é da Juíza Valquíria Kiechle, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo, para indeferir pedido liminar e julgar extinta Ação Civil Pública que buscava obrigar o Estado a não transferir para o litoral, durante a Operação Golfinho, 10% do contingente municipal da Brigada Militar e da Polícia Civil.

O Ministério Público (MP) discorre dos desfalques nos quadros de servidores das corporações, o que teria motivado a Carta de Novo Hamburgo por parte da população. Refere que a criminalidade crescente que assola os munícipes tem relação com o número insuficiente de homens no policiamento preventivo e repressivo e às precárias condições de trabalho das duas polícias.

A Juíza Valquíria Kiechle destaca que a ação não tem, tecnicamente, possibilidade jurídica de prosseguimento. “A idéia de alterar decisões relacionadas às políticas públicas por meio de uma decisão judicial pode ser sedutora, mas nem todos sabem que o Judiciário não pode intervir em tudo, que existem limitações constitucionais à sua atuação.” Assevera que existe um princípio contido na Constituição Federal que estabelece que o controle judicial dos atos administrativos cinge-se à sua legalidade, legitimidade, moralidade, o que abrange a competência, a observância da forma, de sua probidade e de regular finalidade.

A magistrada assegura que o que está fora da intervenção é o “poder discricionário”, assegurado ao administrador quando ele é eleito. Cita, ainda, o princípio da razoabilidade, que exige do ato administrativo racionalidade, equilíbrio e sensatez na função. “Nenhum desses princípios foi ferido na decisão da Administração Pública.”

Ressalta que a finalidade da regra é eliminar o pressuposto de que o Juiz tem melhores condições de decidir do que o administrador, a partir do estreito campo da visão de um processo, dispondo apenas da ótica de uma das partes, como acontece neste caso. “Portanto, bem claro: não se trata de negar que há carências nos quadros de pessoal das polícias locais, que a criminalidade é uma realidade, e que a mobilização da comunidade seja injustificada. Ao contrário.”

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