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Ministro nega antecipação de tutela a Santa Catarina sobre importação de gás natural

O ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito pelo Estado de Santa Catarina para o credenciamento de seus auditores tributários. Eles deveriam trabalhar, segundo o governo catarinense, na fiscalização das operações de importação de gás natural dentro do Estado de Mato Grosso do Sul.

O ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido de antecipação de tutela feito pelo Estado de Santa Catarina para o credenciamento de seus auditores tributários. Eles deveriam trabalhar, segundo o governo catarinense, na fiscalização das operações de importação de gás natural dentro do Estado de Mato Grosso do Sul.

A decisão do ministro foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 835, ajuizada pelo governo de Santa Catarina contra o governo de Mato Grosso do Sul, que se negou a credenciar os auditores.

O caso em questão envolve a importação de gás natural da Bolívia por parte da Petróleo Brasileiro S.A (Petrobrás), no período compreendido entre 2000 e 2005. A entrada do produto no Brasil, segundo a ação, é feita pela fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul. O gás natural, então, cruza o território sul-mato-grossense até chegar em Santa Catarina, via oleoduto.

A constituição do crédito tributário decorrente do ICMS sobre a importação do gás natural é motivo de guerra fiscal entre os dois estados e do pedido de tutela antecipada do governo catarinense para que seus auditores fiscais possam atuar no desembaraço da mercadoria dentro do território de Mato Grosso do Sul.

Em seu despacho, o ministro Marco Aurélio observou que o julgamento do caso é de competência do Supremo, pois trata-se de conflito entre unidades da federação sobre o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Ao analisar o pedido de Santa Catarina, o ministro observou que “a ordem natural das coisas, a ordem jurídica direciona à fiscalização, pelo Estado, nos respectivos limites territoriais”. Ressaltou Marco Aurélio que a exceção ocorre quando há a cooperação dos estados envolvidos. “Sem ouvir-se o Estado envolvido, não cabe deferir tutela antecipada voltada ao credenciamento e atuação imediatos”.

Sobre o argumento do governo de Santa Catarina de que a não antecipação da tutela poderia levar à decadência (prescrição) do prazo para a cobrança do imposto, o ministro Marco Aurélio, afirmou que Santa Catarina “teve tempo suficiente para ingressar em Juízo”, uma vez que o início período citado na ação é relativo ao ano 2000.

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