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Música “E por que não?” estimula pedofilia

É inegável que a letra da música “E por que não?”, da banda “Bidê ou Balde”, materializa apologia ao incesto e à pedofilia. O entendimento foi firmado pela 7ª Câmara Cível do TJRS, por maioria, ao aplicar penalização, com multa, pela veiculação de peça. Os lucros reverterão em benefício do público atingido.

É inegável que a letra da música “E por que não?”, da banda “Bidê ou Balde”, materializa apologia ao incesto e à pedofilia. O entendimento foi firmado pela 7ª Câmara Cível do TJRS, por maioria, ao aplicar penalização, com multa, pela veiculação de peça. Os lucros reverterão em benefício do público atingido.

O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Ministério Público que requereu a proibição da divulgação do CD “Acústico MTV Bandas Gaúchas” e a execução do CD “Se Sexo é o Que Importa, só o Rock é sobre Amor” e DVD, na faixa “E por que não?”, através dos veículos de comunicação do Rio Grande do Sul.

Como solução, até o julgamento da ação que tramita na 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, a Câmara impôs que os meios de comunicação e divulgação registrem, expressa e antecipadamente, toda vez que a composição for veiculada, que a mesma tem conteúdo que estimula e banaliza a violência sexual contra crianças, ao incesto e à pedofilia, assim reconhecida judicialmente. A mesma ressalva deverá constar na capa de novas produções que a contenham.

Em relação à comercialização do CD produzido no ano de 2000 (“Se Sexo é o que importa, só Rock é sobre Amor”), bem como do DVD da Banda Bidê ou Balde, que contenha a composição, impões a multa de 10% de sua comercialização/faturamento, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, em 30 dias, sob pena de multa de duas vezes o valor apurado em perícia contábil, se necessária.

No que diz respeito ao CD “Acústico MTV Banda Gaúchas”, a multa fica estipulada em 20% sobre o faturamento da banda, da comercialização daí recorrente, tendo em vista que o grupo possui cinco faixas no CD, sendo a composição “E por que não?” uma delas, com recolhimento nos mesmos moldes acima determinados.

Em shows onde estiver inserida a música deve ser recolhida a multa de 10% do total da arrecadação, sob pena de multa estabelecida no dobro do valor devido.

Também participaram do julgamento, em 7/12, os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.

Proc. 70013141262

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