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Norma do TRT da 10ª Região é suspensa pelo Supremo

Por unanimidade, foi suspensa pelo Supremo a vigência do artigo 7º da Resolução Administrativa nº 36 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), que permitia o seqüestro de recursos financeiros de órgãos públicos para cumprimento de decisão judicial.

Por unanimidade, foi suspensa pelo Supremo a vigência do artigo 7º da Resolução Administrativa nº 36 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), que permitia o seqüestro de recursos financeiros de órgãos públicos para cumprimento de decisão judicial.

A determinação foi tomada no julgamento da liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3344, proposta pelo Governador do Distrito Federal, que questionava a legalidade do dispositivo.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, observou que o dispositivo cria norma que somente a União é competente para editar, ofendendo o que dispõe o artigo 100 da Constituição Federal. Este artigo refere-se aos institutos do precatório e das obrigações de pequeno valor.

Gilmar Mendes, com isso, concedeu a cautelar para suspender a vigência da norma impugnada em sua totalidade, com efeitos ex nunc [futuros], impedindo o pagamento de qualquer requisição de pequeno valor, inclusive as já expedidas. Os demais ministros acompanharam o voto do relator.

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